Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1925-10-15 - 1931-06-29 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 142 folhas de papel almaço, num total aproximado de 9,94 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Ação Possessória proposta por Antonio Alves de Almeida e sua mulher Regina Alves de Almeida contra Gervásio Pires Ferreira e Alfredo Monteiro por meio da qual requereram a reintegração de posse de uma área que 50.000 hectares à margem do rio Paranapanema, Distrito de Jatahy, Município de S. Jeronymo, Comarca de Tibagy, de sua propriedade.
Narraram que, por meio de contrato celebrado entre o Estado do Paraná e o primeiro requerente, em 15 de julho de 1921, esse tornou-se cessionário de uma área de 50.000 hectares de terras devolutas do mesmo Estado, para fins de colonização, localizada entre os rios Pirapó, Tibagy e Paranapanema.
Após a medição do terreno ter sido aprovada pelo Presidente do Estado, em 5 de janeiro de 1923, imediatamente tomou posse da área e iniciou o serviço de demarcação de lotes, tendo apresentado quatro plantas parciais daquela demarcação, em virtude das quais foram expedidos diversos títulos definitivos a diversos colonos.
Procedeu, além disso, à construção de um porto no rio Paranapanema ao qual deu o nome de Itaparica, preparou uma área adjacente para uma das sedes de sua colônia, construiu casas, abriu picadas e estradas e mandou fazer derrubadas para roças e pastos junto às barras dos rios Pacú, Tenentes e Centenário.
Relataram que, apesar de todos esses atos que comprovariam, inequivocadamente, sua posse, tendo inclusive o requerido Gervario Pires Ferreira, reconhecido tal situação nos autos de Ação de Demarcação nº 3,570, que tramitou neste Juízo, em fins de outubro de 1925 suas terras foram invadidas por um grupo de homens armados, sob a chefia de Crescencio Chaves e Adolpho Campaña, que tomaram violentamente o porto de Itaparica.
Alegaram, ainda, os autores, que tomaram conhecimento de que essa invasão fora ordenado pelos requeridos nestes autos.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção na posse, tanto contra os requeridos como contra quem quer que se encontrasse nas terras mencionadas, sob pena de multa no valor cinquenta contos de réis (50:000$000) para cada nova turbação que vierem a fazer posteriormente.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho declarou-se impedido para o julgamento do feito por ser amigo íntimo do primeiro requerente.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto deferiu o pedido e determinou a expedição do mandado de manutenção na posse em favor dos autores, além da citação dos requeridos e de quem quer que se encontrasse no imóvel.
Os oficiais de justiça encarregados da diligência alegaram que não puderam tornar efetiva a manutenção de posse, em virtude de não encontrarem os requerentes e nenhum de seus prepostos na área. Declararam que, no local, encontraram o Dr. Eugênio de V. Calmon o qual declarou ser aquela área denominada “Ribeirão Vervelho” e que ali se encontrava como preposto da Empresa Alvorada, da qual era diretor Presidente o Dr. Gabriel Penteado. Declarou, também, que se acha na posse do imóvel há alguns anos e que tem sobre o mesmo um interdito proibitório, que requereu nesse mesmo Juízo, contra o Dr. Antonio Alves de Almeida entre outros.
Intimados acerca do conteúdo do mandado e para que entregassem o imóvel, Dr. Eugênio de V. Calmon e as outras pessoas encontradas no local recusaram-se a atender a determinação sob a alegação de que não conhecem as terras pertencentes aos requerentes. Foi lavrado, então, o Auto de Resistência.
Os autores peticionaram solicitando a requisição de força para o cumprimento da ordem.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto indeferiu o pedido ao argumento de que o mandado não foi devidamente cumprido, pois oficiais de Justiça deveriam ter intimado os requeridos nominados e não pessoas estranhas aos autos.
Os autores solicitaram, então, a expedição de novo mandado para efetivar a manutenção concedida.
Em nova diligência, os oficiais de justiça certificaram a manutenção da posse do imóvel denominado “Nova Bahia” na pessoa de José Cunha, preposto dos requerentes, deixando de intimar os réus tendo em vista não terem sido localizados na área.
Após o decurso de prazo sem que a parte interessada promovesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal julgou perempto o feito, determinando seu arquivamento.
Era o que constava dos autos.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Antônio Victor de Sá Barreto (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2019-04-12 (criação)
Idioma(s)
Fuentes
Nota del archivista
Juntada aos autos certidão que narra o transcorrido na ação de demarcação de parte do imóvel denominado “Ribeirão Vermelho”, situado no distrito de Jatahy, Município de São Jeronymo, comarca de Tibagi (autos sob o nº 3.570), em que foi promovente Gervásio Pires Ferreira e que tramitou neste Juízo.
Juntados aos autos as peças dos autos de Justificação nº 4.523, que tramitou perante este Juízo, em que foi promovente o Dr. Antonio Alves de Almeida.
Foi extraída da pág. 25 do processo (pag. 47 do arquivo digital) a Planta dos Lotes demarcados na concessão do Dr. Antonio Alves de Almeida à margem do Rio Paranapanema – Município de São Jeronymo (arquivada na gaveta 19 da Mapoteca, sob registro 19-E). A planta está disponível para consulta na Mapoteca da Justiça Federal, localizada na sala da Memória, Av. Anita Garibaldi, 888, andar térreo, Curitiba-PR.
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0538_Compressed.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf