Documento AT-235 - Acidente de Trabalho n° 235

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AT-235

Título

Acidente de Trabalho n° 235

Data(s)

  • 1936-01-23 - 1936-05-02 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 30 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,1 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como ação de Acidente de Trabalho na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de João Olympio Caetano, requerendo a homologação do acordo realizado entre Djanyra Caetano (viúva), e suas filhas menores Ivone e Ivete, com a Rede de Viação Paraná Santa Catarina, em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador no dia 8 de Outubro de 1935, em virtude do qual veio a falecer.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a empregadora, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, constou que a viúva teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes o salário diário do acidentado, totalizando o montante de 6:750$000 (sete contos e setecentos e cinquenta mil réis), que foram pagos da seguinte forma: 3:375$000 (três contos e trezentos e setenta e cinco mil réis), em conformidade com o Art. 20 do referido Decreto, e igual importância aos filhos menores, sendo que desta última seria deduzida a quantia de 2:250$000, isto é, 2/3 do total da indenização, restando aos menores a quantia de 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil réis). Ademais, constou no termo que a viúva Djanira Caetano não contribuiria para A Caixa de Aposentadorias e Pensões por não ter direito a pensão, em virtude de não ter legalizado sua união com o falecido manobreiro.
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 23 de Janeiro de 1936.
Foram juntados aos autos o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos à viúva, bem como, foram certificados o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, instituídas em nome das menores, ao Juiz de Órfãos de Curitiba e o recolhimento ao Banco do Brasil da importância destinada à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade: Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituição: Rede de Viação Paraná Santa Catarina

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-05 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

DECRETO 24.637
BRASIL. Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html acessado em: 01/08/2019.

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Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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