Documento AT-257 - Acidente de Trabalho n° 257

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AT-257

Título

Acidente de Trabalho n° 257

Data(s)

  • 1936-08-19 - 1936-09-29 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 16 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,12 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação de Acidente de Trabalho na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida a Marcilio Alves, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 20 de Abril de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para Marcilio Alves uma incapacidade parcial e permanente, avaliada em 11%, devido a um ferimento no dedo indicador da mão direito ocorrido enquanto afiava um enchó.
Acordou-se a importância de 900 vezes 11% do salário diário do acidentado, totalizando o montante 732$600 (setecentos e trinta e dois mil e seiscentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 123$400 (cento e vinte e três mil e quatrocentos réis), já percebida a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 609$200 (seiscentos e nove mil e duzentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 26 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao acidentado.
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituições:
Rede de Viação Paraná Santa Catarina

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-10 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 11 de julho de 2019.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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