Acidente de Trabalho n° 270
A União Federal
João Antonio de Farias
Saúde
Acidente de trabalho
Indenização
Estrada de Ferro
Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo firmado entre a empregadora, Rede Viação Paraná - Santa Catarina, e o trabalhador João Antonio de Farias, para recebimento da indenização devida ao último, em virtude de acidente ocorrido enquanto exercia sua função laboral de guarda freios da linha Paraná.
No termo de acordo, foi relatado que o acidente ocorreu na data de 26 de abril de 1936, resultando em uma incapacidade parcial e permanente em sua capacidade profissional, avaliada em 28,75%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 28,75% do salário diário do réu, totalizando 1:940$600 (um conto, novecentos e quarenta mil e seiscentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzida a quantia de 628$800 (seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis), já percebidos pelo trabalhador, a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 1:311$800 (um conto, trezentos e onze e mil e oitocentos reis).
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 26 de Janeiro de 1937, sendo juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.
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O processo contém 16 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,12 metro.
https://memoriaonline.jfpr.jus.br/acidente-de-trabalho-n-270
AT-270
por
https://memoriaonline.jfpr.jus.br/justica-federal-do-1o-grau-no-parana
Justiça Federal do 1º Grau no Paraná
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
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