Unidad documental compuesta AT-338 - Acidente de Trabalho nº 338

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AT-338

Título

Acidente de Trabalho nº 338

Fecha(s)

  • 1937-10-22 - 1937-11-10 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 18 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,26 metro.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Acidente de trabalho na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de João Maria Vargas, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, devido a acidente ocorrido na data de 29 de junho de 1937.
No termo de acordo, constou que o operário da linha Paraná teve sua capacidade de trabalho reduzida em 14%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 995$400 (novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 63$200 (sessenta e três mil e duzentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 932$200 (novecentos e trinta dois mil e duzentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do leve ferimento que sofreu em seu olho direito.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a João Maria Vargas.
Era o que constava dos autos.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-07-05 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

DECRETO 24.637
BRASIL. Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html acessado em: 05 de julho de 2019

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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