Dossier AT-307 - Acidente do Trabalho nº 307

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR AT-307

Titre

Acidente do Trabalho nº 307

Date(s)

  • 1937-05-05 - 1937-07-17 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 20 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,4 metro.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Acidente do trabalho na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de ação por Acidente de Trabalho em que se discutiu a liquidação da indenização devida ao empregado da Rede Viação Paraná - Santa Catarina, José do Santos, acidentado em serviço no dia 28 de agosto de 1935, o que ocasionou uma redução parcial e permanente em sua capacidade profissional. No termo de acordo assinado entre o trabalhador e a companhia, o valor da indenização ficou acordado em 3:014$100 (três contos, quatorze mil e cem réis), descontados os valores já recebidos a título de diárias. Os cálculos foram feitos de acordo com o artigo 9º, combinado com o artigo 10 da Lei de Acidentes de Trabalho.
O Chefe do Serviço Médico, em ofício encaminhado ao Superintendente da Rede, atestou que o dano sofrido (perda total e traumática dos dois testículos) conferia o direito à indenização, mas não era possível constatar a incapacidade por não haver previsão específica em lei. Em virtude disso, declarou que o ajudante José dos Santos poderia voltar ao serviço.
Posteriormente, o acidentado necessitou de 5 a 6 dias de afastamento de suas atividades, em virtude de Orquite direita traumática, conforme atestado do Chefe do Serviço Médico, de 09 de setembro de 1935.
Nomeado curador para o acidentado e assinado o termo de promessa, não houve oposição ao acordo, tendo o Procurador de Justiça requerido a homologação do mesmo.
O juiz federal Luiz Affonso Chagas homologou o acordo e determinou o pagamento da importância correspondente, em 05 de julho de 1937.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2019-06-19 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Document numérique (Matrice) zone des droits

Document numérique (Référence) zone des droits

Document numérique (Vignette) zone des droits

Zone des entrées

Personnes et organismes associés

Genres associés

Lieux associés