Personalidades:
Capitão Paulo Ildefonso de Assunção (Comissário de Polícia).
Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Instituição:
Polícia do Estado do Paraná
Publicado
Máximo
Final
apelacao-crime-n-202
Trata-se de Apelação Cível interposta em Sumário de Culpa, promovido pelo Ministério Público, em que se denuncia os acusados de fabricar moeda falsa.
O Procurador da República narrou que essa atividade começou no sótão da casa de G.A.J. (natural da Alemanha), situada na Colônia Argelina, onde se reuniam os outros acusados J.B. (natural do Rio de Janeiro); A.S (natural de Portugal).; e A.Sc (natural do Paraná). Em razão da desconfiança dos vizinhos, os suspeitos decidiram se mudar para a casa de P. C. (natural da Prússia), situada no distrito de Colombo-PR, o qual passa a fazer parte do grupo de falsários. Por ser um lugar mais distante eles acreditavam estar longe dos olhares da Polícia.
Domingo Petrelli desconfiado das condutas de J.B. e A.S., fingiu estar interessado na fabricação das cédulas falsas e, após confirmar suas suspeitas, noticiou o fato ao Chefe da Polícia do Estado.
P. C. foi preso em flagrante após encontrarem em sua residência um caixão repleto de cédulas falsificadas, que ele alegou ter sido escondido pelo falsário G.A.J. Foi redigida nota de culpa para o acusado P.C e expediu-se mandado de prisão preventiva contra G.A.J., A.Sc., J.B., A.S. e A.K. (natural da Áustria).
No curso do processo foram apreendidos diversos petrechos utilizados na contrafação.
Finalizados os interrogatórios dos acusados e das testemunhas o Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, julgou procedente as denúncias contra G.A.J.; P.C.; A.Sc.; e recorreu de ofício da decisão que não pronunciou J.B., A.K e A.S.
Ao julgar o recurso de ofício, o Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, decidiu pronunciar também J.B., A.K e A.S.
Os réus J.B.; A.K; e A.S foram absolvidos pelo Juiz Federal Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, que condenou G.A.J.; A.Sc; P.C; a 9 anos e 4 meses a prisão simples, grau máximo, por estarem incursos nos artigos 240 e 247 do Código Penal, com as reduções dos artigos 66, § 3º e 409, além do pagamento de custas e à perda de objetos apreendidos em favor da União.
Os condenados apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e confirmou a sentença proferida pelo Juiz Federal e os condenou ao pagamento das custas.
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Arquivo Público do Paraná
O processo tramitou na Justiça Federal como Sumário de Culpa e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
2017-11-13 (revisão)
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.