Documento PET-173 - Autos de Petição n° 173

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR PET-173

Título

Autos de Petição n° 173

Data(s)

  • 1933-03-08 - 1933-03-13 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 22 folhas de papel almaço, num total aproximado de 1,54 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Autos de Petição na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de Petição em que a Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande requereu a anulação da ordem de penhora de materiais de custeio existentes em seu almoxarifado, determinada em Ação Ordinária proposta por seu ex-funcionário, Amaro Santa Ritta, na qual a empresa foi condenada pela demissão irregular do requerente.
A Companhia alegou que, além dos bens em seu poder terem sido adquiridos com recursos do Governo Federal, o cumprimento da penhora causaria riscos significativos às suas atividades, podendo ocasionar até mesmo a paralisação dos trens, por falta dos indispensáveis materiais.
A pedido da autora, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas nomeou Procurador da República ad-hoc para atuar no processo e determinou que a esse fosse dada vista dos autos.
Em sua manifestação, o Procurador da República afirmou que somente caberia intervenção da Procuradoria, caso a penhora recaísse sobre bens pertencentes à União, caso contrário, seria responsabilidade da própria empresa proceder à defesa de seus interesses. Além disso, alegou que, caso o depósito dos bens penhorados fosse entregue à própria executada, as alegações de riscos à continuidade das atividades da companhia estariam afastados.
Requereu, dessa forma, que, uma vez realizada a diligência determinada naquela Ação Ordinária, fosse cientificada a Procuradoria acerca da penhora de bens da União, para que, nesse caso, fossem tomadas as providências necessárias.
O pedido do Procurador da República foi acatado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-06-21 (Criação)

Línguas e escritas

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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