Autos de Petição n° 322
A União Federal
Adam Mocellim
Penhora
Instituição Financeira
Responsabilidade criminal
Responsabilidade civil
Sequestro de bens
Trata-se de Autos de Petição, propostos por Adão Mocellim, requerendo a suspensão da ordem que lhe impedia de movimentar suas contas bancárias.
Narrou que, devido ao fato de ter respondido um processo judicial neste Juízo por suposto envolvimento no chamado “caso de Jacarezinho”, teve, a pedido do Procurador da República, suas contas bancárias interditadas. No entanto, mesmo tendo sido absolvido das acusações em sentença transitada em julgado, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, os bloqueios permaneciam o que lhe causava prejuízos e embaraços em suas transações comerciais..
Intimado para que se manifestasse, o Procurador da República não se opôs ao pedido do autor.
Na data de 26 de junho de 1936 o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo deferiu o pedido constante da inicial.
Era o que constava dos autos.
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O processo contém 23 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,61 metro.
https://memoriaonline.jfpr.jus.br/autos-de-peticao-n-322
AP-322
por
https://memoriaonline.jfpr.jus.br/justica-federal-do-1o-grau-no-parana
Justiça Federal do 1º Grau no Paraná
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.