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Apelação cível nº 3.246

  • BR BRJFPR AC 3.246
  • Documento
  • 1916-07-26 - 1932-04-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária Especial proposta pelo Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do ato que o dispensou do cargo de Representante da Fazenda Nacional, junto à Fiscalização do Porto de Paranaguá, a manutenção como adido daquele cargo, com a percepção de todas as vantagens, até seu aproveitamento em cargo de mesma categoria, além da condenação da União ao pagamento das importâncias vencidas e vincendas, juros legais e custas.
Disse o autor que, foi nomeado para o cargo em 1911, por ato do Ministro de Viação e Obras Públicas, se tornando responsável pela desapropriação das zonas separadas para as obras do Porto de Paranaguá. Disse ainda que, no ano de 1915, o Ministro substituiu a Fiscalização do Porto, onde autor exercia o cargo, por uma Comissão de Estudos e Obras, o que resultou na supressão dos cargos e na redução de funcionários.
Segundo o autor, enquanto outros funcionários ficaram adidos, ele foi dispensado do cargo.
Atribuiu a causa o valor de seis contos de réis (6:000$000).
O Procurador da República contestou, alegando que o autor teria sido nomeado provisoriamente para o cargo, sendo de simples comissão. Que a Fazenda Nacional teria o contratado devido as circunstâncias de acúmulo de serviços, durante o processo de desapropriação em Paranaguá, mas o fez, na condição transitória da investidura, sem ter o autor direito à permanência no cargo.
Alegou ainda que, como o autor não trabalhava à 10 anos como funcionário federal, ele poderia ser demitido, sem que sua demissão ofendesse qualquer preceito legal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada e o condenou as custas processuais.

Francisco Accioly Rodrigues da Costa

Apelação cível nº 6.506

  • BR BRJFPR AC 6.506
  • Documento
  • 1923-08-31 - 1941-04-22

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Justino de Araújo Vieira contra a União Federal, requerendo a declaração de nulidade do ato que o dispensou do cargo e posto militar, sua reintegração no Exército, com o pagamento dos seus vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias, além das promoções a que tinha direito, por tempo de serviço, juros de mora e custas.
Disse o autor que, desde 1893, vinha prestado serviços militares, inicialmente, como Sargente Ajudante e que, em 1910, se tornou 2º Tenente Picador do 5º Regimento de Cavalaria, cargo que exerceu até ser dispensado por Portaria do Ministério de Guerra. Disse ainda que ao ser reincluído nas fileiras do Exército, foi nomeado por “Aviso” expedido pelo Ministro da Guerra, servindo como praça de pret (categoria mais inferior na hierarquia militar).
Posteriormente, foram-lhe outorgadas vantagens, regalias e privilégios, passando a servir apenas como praça de pret. Permaneceu na função até atingir tempo necessário para a aposentadoria, quando foi reformado, a seu pedido, no cargo de Sargento Ajudante.
Disse também que foi consignada a Lei nº 3.674 de 1919, a qual autorizava o Governo a reorganizar o quadro dos oficiais que haviam sido dispensados por ato de 1910, desde que esses desistissem da ação em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Na ação que estava sendo julgada pelo STF, o autor requeria que o Ministério da Guerra declarasse o ato sem efeito, para ser reincluído no posto de 2º Tenente Picador, nos termos do art. 69 daquela Lei. Entretanto, seu pedido foi indeferido, porque o Ministro da Guerra se declarou incompetente.
Requereu a intimação do Procurador da República e atribuiu a causa o valor de dez contos de réis (10:000$000).
Em 1926, quando o processo ainda estava em andamento, o autor faleceu.
Seus herdeiros foram habilitados para dar continuidade na ação.
O Procurador da República contestou, preliminarmente, afirmando que a ação era nula por estar prescrita. Alegou que as nomeações oficiais não poderiam ser feitas por “Avisos”, como o autor afirmava, e que a nomeação do Ministro de Guerra foi feita de forma arbitraria, não produzindo efeito jurídico, sendo assim, não poderia a União ser responsabilizada pelo ato. Além disso, a Justiça Federal seria incompetente para apreciar o pedido do autor.
Alegou ainda que a presente ação não poderia ser proposta, uma vez que, foi o próprio autor que pediu sua reforma no cargo de Sargento e se conformou com a dispensa do cargo de 2º Tenente Picador.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou procedente a ação, condenando a União a pagar aos herdeiros o que se liquidasse na execução e as custas.
Os autos foram enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformada com a decisão, a União apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, por julgar que a ação estava prescrita.

Justiniano de Araújo Vieira

Inquérito Policial Ex-ofício nº 3463

  • BR BRJFPR INQ-3463
  • Documento
  • 1923-02-11 - 1923-03-22

Trata-se de Inquérito Policial “ex-ofício” instaurado na Delegacia de Polícia do Termo de Tibagi contra João José de Sá Mercer, por ter recebido dinheiro para isentar da prestação de serviço militar obrigatório o insubmisso, João Romão de Miranda.
Segundo relatório do Delegado de Polícia, João José de Sá Mercer, Presidente da Junta de Alistamento Militar do município de Tibagi, mandou chamar o insubmisso João Romão de Miranda à sua casa, no dia 20 de Abril de 1921, e lhe disse que, se estivesse disposto a pagar a importância de 250$000 (duzentos e cinquenta mil réis), podia deixar se apresentar ao Exército.
João recorreu a Francisco Mendes de Oliveira, que se ofereceu para servir de fiador, mas a oferta foi recusada, então ele lhe deu a quantia em dinheiro.
O acusado declarou que recebeu aquela importância com o fim de entregá-la ao advogado Octaviano de Mello e Silva.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal.
O acusado requereu ao Juízo a juntada do recibo do pagamento de duzentos cinquenta mil réis ao advogado Octaviano de Mello para impetrar uma ordem de habeas-corpus em favor do sorteado João Romão de Miranda; uma certidão do escrivão interino do Juízo Federal na Seção do Paraná, Francisco Maravalhas, na qual atesta que foi requerida uma ordem de habeas corpus em favor de João Romão de Miranda por Luiz Gonzaga de Quadros, que foi denegada pelo Juiz; uma nota publicada intitulada “O Delegado de Tibagi e um insubmisso” dirigida ao Redator do jornal “Diário da Tarde”, enviada por Edmundo Mercer, em defesa de seu irmão; e correspondência do advogado Luiz Gonzaga de Quadros, na qual declara que recebeu de Octaviano Mello e Silva, uma carta na qual lhe pedia para impetrar uma ordem de “habeas corpus” em favor do sorteado João Miranda.
O Procurador da República requereu o arquivamento por entender não haver intuito doloso do acusado, já que o inquérito foi instaurado posteriormente à solicitação de habeas corpus, o que excluía a responsabilidade criminal do indiciado por infração ao art. 128 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o arquivamento.

João José de Sá Mercer

Protesto nº 4.430

  • BR BRJFPR PRO-4.430
  • Documento
  • 1925-07-23 - 1925-07-28

Trata-se de Protesto proposto por Alexandre José Ignácio, funcionário da Repartição Geral dos Telégrafos, desde agosto de 1911, com exercício no Distrito Telegráfico do Paraná, contra a portaria de 18 de fevereiro de 1925 que o dispensou do serviço público.
Disse o requerente que o Diretor da Repartição Geral dos Telégrafos o demitiu sem processo, quando o mesmo desempenhava um cargo vitalício, visto seu tempo de serviço. Por isso, requeria que fosse tomado por termo o protesto para os fins de direito e que fosse intimado o Procurador da República.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Após paga a taxa judiciária o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que os autos fossem entregues e as custas pagas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Alexandre José Ignácio