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Traslado dos Autos da Ação Ordinária nº 1.252

  • BR BRJFPR TAORD-1.252
  • Documento
  • 1915-11-12 - 1917-06-29

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Olympio de Abreu Sá Sotto Maior contra a Fazenda Nacional, para anular sua demissão do cargo de Primeiro Escriturário da Alfândega de Paranaguá, bem como requerer o pagamento dos vencimentos desde a demissão e indenização por dano moral e material que ele sofreu.
A causa foi avaliada em cinco contos de réis (5:000$000).
Disse o autor que o ato que o demitiu, por traição à pátria, em 22 de maio de 1894, era nulo porquanto sua demissão não foi precedida de qualquer processo judiciário ou administrativo por onde se verificasse sua responsabilidade, conforme preceituava o art. 9º da Lei nº 191-B, de 30 de setembro de 1893.
Relatou que o Governo Federal, reconhecendo a injustiça cometida, o nomeou Segundo Escriturário da Alfândega de Paranaguá, em 13 de dezembro de 1897, e por Decreto de 30 de junho de 1898 o nomeou Primeiro Escriturário da Delegacia Fiscal do Estado.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição da pretensão, com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 857, de 12 de novembro de 1851, por haver decorrido mais de cinco anos sem que reclamasse contra a sua exoneração.
Quanto ao mérito, arguiu que a nota de traidor da República era verdadeira, porque o autor teria deixado seu posto de empregado do Governo para se reunir aos revolucionários, abandonando o seu cargo durante a Revolução Federalista.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.

Olympio de Abreu Sá Sotto Maior

Apelação cível nº 3.246

  • BR BRJFPR AC 3.246
  • Documento
  • 1916-07-26 - 1932-04-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária Especial proposta pelo Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do ato que o dispensou do cargo de Representante da Fazenda Nacional, junto à Fiscalização do Porto de Paranaguá, a manutenção como adido daquele cargo, com a percepção de todas as vantagens, até seu aproveitamento em cargo de mesma categoria, além da condenação da União ao pagamento das importâncias vencidas e vincendas, juros legais e custas.
Disse o autor que, foi nomeado para o cargo em 1911, por ato do Ministro de Viação e Obras Públicas, se tornando responsável pela desapropriação das zonas separadas para as obras do Porto de Paranaguá. Disse ainda que, no ano de 1915, o Ministro substituiu a Fiscalização do Porto, onde autor exercia o cargo, por uma Comissão de Estudos e Obras, o que resultou na supressão dos cargos e na redução de funcionários.
Segundo o autor, enquanto outros funcionários ficaram adidos, ele foi dispensado do cargo.
Atribuiu a causa o valor de seis contos de réis (6:000$000).
O Procurador da República contestou, alegando que o autor teria sido nomeado provisoriamente para o cargo, sendo de simples comissão. Que a Fazenda Nacional teria o contratado devido as circunstâncias de acúmulo de serviços, durante o processo de desapropriação em Paranaguá, mas o fez, na condição transitória da investidura, sem ter o autor direito à permanência no cargo.
Alegou ainda que, como o autor não trabalhava à 10 anos como funcionário federal, ele poderia ser demitido, sem que sua demissão ofendesse qualquer preceito legal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada e o condenou as custas processuais.

Francisco Accioly Rodrigues da Costa

Apelação cível nº 2.360

  • BR BRJFPR AC 2.360
  • Documento
  • 1908-10-22 - 1920-11-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Manoel Hermogenes Vidal contra a Fazenda Nacional, requerendo a declaração de nulidade e ilegalidade do ato que o exonerou do cargo telegrafista de 3ª classe da Repartição Geral do Telégrafos, sua reintegração, bem como, o pagamento de todos os vencimentos, ordenados e gratificações, os que liquidaram desde a sua demissão até sua reintegração no cargo, juros de mora e custas.
Disse o autor que foi nomeado para o cargo de telegrafista adjunto da Repartição Geral e em 1892 foi promovido para a 3ª classe, exercendo o cargo até 1894, quando foi demitido a bem do serviço público e por ser traidor da República.
Disse ainda que a demissão era ilegal, que o requerente não era traidor da República e que só poderia ser demitido por sentença, como previsto na Lei nº 1.913 de 1983.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a ação em trinta e cinco contos de réis (35:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a ação estava prescrita, por ter passado 14 anos desde a demissão, sem que o autor fizesse qualquer reclamação administrativa contra o ato lesivo ao seu direito. Alegou ainda que a Lei era expressa, determinando que a prescrição quinquenal era favorável a Fazenda Nacional. Requereu a declaração de prescrição e a condenação do autor às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, considerando-a prescrita, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformulando a sentença, condenando a Fazenda Nacional.
O Procurador da República opôs embargo de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, restaurou a sentença de primeira instância e condenou o autor ao pagamento das custas.
Inconformado, o autor opôs embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou prescrita a ação, confirmando o acórdão embargado e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Manoel Hermogenes Vidal

Apelação cível nº 1.796

  • BR BRJFPR AC-1.796
  • Documento
  • 1909-08-03 - 1921-05-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Autos de Execução de Sentença, proposto por Francisco de Paula Dias Negrão para reaver da Fazenda Nacional a importância de seus vencimentos, que deixou de receber desde a data de sua demissão do cargo de 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá, pela Lei nº 428 de setembro de 1896.
Requereu a expedição de carta requisitória para que fosse feito o pagamento, incluindo os vencimentos, ordenados, gratificações e cotas que importavam, até junho de 1908, a quantia de trinta e sete contos, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta e um réis (37:627$651).
Juntados aos autos peças da Apelação Cível 1.167, na qual a União foi condenada a pagar ao autor os vencimentos do cargo de 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá.
O Procurador da República opôs embargos a execução, alegando que o autor receberia como 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá, a quantia de trinta e sete contos, seiscentos e trinta e sete mil e quatrocentos e setenta e dois réis (37:637$472), da qual era deduzida a importância de um conto, cinquenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta réis (1:056$450), provenientes de imposto e selo. Assim, a quantia que deveria receber era de trinta e seis contos, quinhentos e oitenta e um mil e vinte e dois réis (36:581$022), como mostrava o cálculo feito pela Delegacia Fiscal.
Afirmou ainda que as custas da ação, acrescidas da carta de sentença, importavam setecentos e trinta e sete mil, novecentos e dez réis (737$910) e que esse valor somado com os vencimentos totalizavam a quantia de trinta e sete contos, trezentos e dezoito mil e novecentos e trinta e dois réis (37:318$932), e não o valor requerido na inicial.
Alegou também que o autor não tinha direito de receber a quantia referente aos vencimentos, entre 28 de abril de 1906 a 13 de outubro de 1908, porque durante esse período ele exerceu o emprego na Câmara Municipal de Curitiba e recebeu durante esse tempo a importância total de cinco contos, setecentos e vinte e sete mil e noventa e seis réis (5:727$096).
Disse ainda que era ilícito perceber, ao mesmo tempo, os vencimentos da Fazenda Federal e da Câmara Municipal, em virtude do artigo nº 73 da Constituição da República que vedava as acumulações remuneradas, portanto, da importância que União era condenada deveria ser deduzida a quantia que o exequente recebeu da Câmara de Curitiba.
Requereu que fosse expedida carta requisitória à Fazenda Nacional, para pagar ao exequente somente a importância de trinta e um contos, quinhentos e noventa e um mil e oitocentos e trinta e seis réis (31:591$837), provenientes da condenação e custas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou não provados os embargos, mandou que prosseguisse a execução e que a União pagasse às custas. Determinou que o processo fosse enviado com recurso ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal.
Inconformado, o Procurador da República também apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações, para confirmar a sentença do juiz federal e condenou a União aos pagamento das custas.
O Procurador da República apresentou embargos de nulidade e infringentes ao julgado e o Supremo Tribunal Federal recebeu o recurso, mandando que fosse reformado o acórdão, para ser deduzido da quantia final o valor recebido pelo exequente, enquanto trabalhava como funcionário da Câmara Municipal. Custas pelo embargado.
O autor opôs embargos de nulidade e infringentes ao acórdão, mas o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 218 § único do Regimento Interno, declarou deserto e não seguido o recurso, e determinou que a custas fossem pagas pelo embargante.

Francisco de Paula Dias Negrão

Apelação cível n° 1.804

  • BR BRJFPR AC 1.804
  • Documento
  • 1914-10-05 - 1916-12-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Moysés Ribeiro de Andrade e Benjamin Cesar Carneiro requerendo a readmissão nos cargos de Primeiro Escriturário da Alfândega de Paranaguá ou em outro da mesma categoria, com todas as vantagens correspondentes, inclusive contagem de tempo em que estiveram indevidamente afastados do cargo, bem como o pagamento dos vencimentos que deixaram de receber, juros de mora e custas processuais.
Segundo os autores, eles só poderiam ser demitidos em razão de sentença, conforme o art. 9° da Lei n° 191 B de 30 de setembro de 1983; ou em virtude de processo administrativo; ou proposta do Chefe de Repartição, devidamente justificada, ouvido o Tesouro e o empregado acusado, nos termos da alteração legislativa promovida pelo Decreto 3582 de 26 de dezembro de 1895.
O Procurador da República, representando a União, alegou preliminarmente que a ação estaria prescrita, conforme o art. 9° do Decreto 1939 de 28 de agosto de 1908. Alegou que ocorreram fatos escandalosos na alfândega de Paranaguá, houve fraudes, desvios de mercadorias, contrabando etc.
Foi expedida carta precatória para São Paulo para oitiva da testemunha Epaminondas de Britto ou Epaminondas Alves de Brito, bem como solicitada, pelo procurador da República, a intimação de Olympio de Sá Sotto Mayor e Augusto Stresser, empregados da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal.
A carta precatória foi cumprida em Santos, onde Epaminondas Xavier Pereira de Brito, afirmou ter encontrado desvio de rendas na Alfândega de Paranaguá e na Mesa de Rendas de Antonina, sob responsabilidade de diversos empregados entre os quais os autores, Moysés e Benjamin e, em razão do relatório apresentado, eles foram demitidos por Decreto.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves julgou improcedente a ação, em razão da prescrição.
Os autores ingressaram com Apelação para o Supremo Tribunal Federal e o Procurador da República apresentou suas contrarrazões.
O STF não deu provimento ao recurso, confirmando a sentença de 1ª instância. Dessa decisão, os autores opuseram embargos, os quais foram acolhidos pelo STF, que rejeitou a prescrição e determinou a baixa dos autos ao Juízo a quo para julgamento do mérito.
A União, inconformada com a decisão proferida no acórdão, opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados.
Após baixa dos autos, em nova sentença, analisando o mérito, o Juiz Federal João Batista da Costa Carvalho, julgou procedente a ação e condenou a União a pagar os vencimentos não percebidos, desde a demissão até a readmissão dos autores, juros de mora e custas.
A União apelou da nova sentença para o Supremo Tribunal Federal, julgada improcedente pelo tribunal em razão de que não houve sentença determinando a demissão, nos termos da lei, bem como os autores não tiveram direito de defesa no processo administrativo em que lhe foram imputadas as irregularidades descritas nos autos, além disso, condenou o apelante nos juros de mora.
Irresignada com a decisão, a União opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados pelo STF, condenando o embargante ao pagamento de custas.

Moysés Ribeiro de Andrade

Apelação cível n° 1.167

  • BR BRJFPR AC 1.167
  • Documento
  • 1904-11-26 - 1909-05-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária em que o autor, Francisco de Paula Dias Negrão, solicitou a reintegração no cargo de 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá ou emprego equivalente, do qual foi exonerado em 18 de setembro de 1896, bem como requereu o pagamento de todos os vencimentos, ordenados e gratificações devidos desde a data de exoneração até a reintegração.
Ele foi nomeado em 12 de maio de 1890, após haver sido aprovado em concurso de 1ª e 2ª entrância, que teve como conteúdo: português, francês, inglês, aritmética, álgebra, escrituração mercantil, legislação de Fazenda e prática da repartição. Consoante o autor, a demissão pelo Decreto do Ministro da Fazenda foi ilegal, pois, ela só poderia ocorrer em virtude de sentença condenatória.
O Procurador Seccional da República, em defesa da União, afirmou que a ação estaria prescrita nos termos do art. 13 da Lei 221, além disso, o autor teria cometido graves irregularidades, segundo disse o senhor Antônio Roberto de Vasconcelos, a partir de apuração realizada na alfândega de Paranaguá e na mesa de rendas de Antonina, o que causou desfalque aos cofres públicos.
Afirmou ainda que a jurisprudência condenava a vitaliciedade dos cargos públicos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor da ação e o condenou ao pagamento das custas judiciais. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal e o Procurador da República apresentou suas contrarrazões ao apelo.
O STF reformou a sentença somente para condenar a União a pagar ao apelante os vencimentos que deixou de receber da data de demissão até a vigência da Lei nº 428 de 1896. Custas proporcionais ao vencido.

Francisco de Paula Dias Negrão