Especialização nº 171
José Candido da Silva Murici e sua mulher (especializantes)
A Fazenda Provincial (garantida)
Avaliação
Escrivão
Especialização
Fiança
Hipoteca
Juros
Prédio urbano
Registro
Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Dr. José Candido da Silva Murici e sua mulher, Iria Narcisa Ferreira Nunes, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Francisco Alves Pereira Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua do Comércio em Curitiba, estimado em Rs 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade que estava lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel a fim de especializar a hipoteca do bem.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, visto ter ela ocorrido conforme os preceitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 10:000$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.
application/pdf
O processo contém 30 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,1 metros.
https://memoriaonline.jfpr.jus.br/especializacao-no-171
ESP-171
por
https://memoriaonline.jfpr.jus.br/justica-federal-do-1o-grau-no-parana
Justiça Federal do 1º Grau no Paraná
Curitiba
Itararé
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.