Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)
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Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Ferreira Maciel e sua mulher, em favor de Domingos Ferreira de Araújo, Coletor das Rendas Provinciais de Palmas.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 1:169$974 (um conto, cento e sessenta e nove mil, e novecentos e setenta e quatro réis), uma casa na Vila de Palmas, avaliada judicialmente por 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse ouvido o Procurador Fiscal acerca da avaliação realizada.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial interino nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:169$974, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Arquivo Público do Paraná
O processo tramitou como Auto de Petição para Especialização de Fiança no Juízo dos Feitos da Fazenda Provincial do Paraná.
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
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