Unidad documental compuesta ESP-318 - Especialização nº 318

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR ESP-318

Título

Especialização nº 318

Fecha(s)

  • 1885-09-25 - 1885-10-08 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 41 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,87 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Auto de Especialização de Fiança no Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Paraná e foi expedida carta precatória ao Juízo Municipal de Morretes.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por João José Figueira, em favor de si mesmo, para exercício do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Curitiba.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, um engenho de socar erva-mate, um moinho e uma casa em construção, situados na cidade de Morretes, estimados em 12:000:000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 6:317$340 (seis contos, trezentos e dezessete mil, e trezentos e quarenta réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiria a Fazenda Provincial na importância de 5:435:231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis), na qualidade de escrivão da Coletoria de Rendas Provinciais da Capital.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:317$340, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)

Notas

Instituição:
Coletoria de Renda Geral (Repartição arrecadadora local, criada no período da Regência e extinta no começo da República)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2020-10-20 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

As Coletorias eram subordinadas às Tesourarias de Fazenda na respectiva província, a quem competia criá-las ou suprimi-las, mediante aprovação do Tesouro Nacional. Sua chefia cabia a um Coletor, auxiliado por um Escrivão e um Agente, que era “substituto nato” do coletor. Estes prestavam uma fiança na Tesouraria, conforme o arbitramento feito por esta do montante presumido dos depósitos confiados a sua guarda.

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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