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Especialização nº 85

  • BR BRJFPR ESP-85
  • Documento
  • 1872-12-10 - 1879-04-25

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Maj. Manoel José da Cunha Bittencourt, em favor do Administrador do Registro do Itararé, Maj. Manoel Elias de Sousa Atahide.
Disse o requerente que oferecia, em garantia daquela gestão, um prédio urbano na rua do Riachuelo, estimado em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), e outro prédio rural no quarteirão do Pilarzinho, contendo engenhos de serra, moinho e soque de erva mate (em construção), com duas casas de morada e benfeitorias recentemente feitas, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), ambos na cidade de Curitiba, de valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 18:000$000 (dezoito contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca das propriedades, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estavam livres e eram suficientes o bens designados, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgando por sentença a especialização para que surtisse os devidos efeitos, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os referidos imóveis.
Em abril de 1879, a requerimento de Manoel José da Cunha Bittencourt, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que as escrituras de compra das propriedades fossem desentranhadas dos autos e entregues ao requerente, em decorrência da exoneração de Manoel Elias de Sousa Atahide da função que ocupava.

Manoel José da Cunha Bittencourt (requerente)

Especialização nº 97

  • BR BRJFPR ESP-97
  • Documento
  • 1873-03-27 - 1873-04-16

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Ten. Joaquim Gonsalves Guimarães e sua mulher, Balbina Gonsalves Ribas, em favor do Cap. Constante José Borges, Coletor das Rendas Provinciais da cidade de Castro.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança de Rs 1:543$000 (um conto e quinhentos e quarenta e três mil réis), um prédio urbano na cidade de Ponta Grossa, estimado em Rs 10:000$000 (dez contos de réis). Disseram que já haviam oferecido o imóvel, como fiadores do mesmo coletor, para garantir a Fazenda Geral na importância de Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil e oitocentos e noventa e sete réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que após ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação já feita, fosse julgada por sentença a especialização para que houvesse a inscrição da hipoteca da referida propriedade.
O Procurador Fiscal interino concordou com a avaliação já feita e considerou desnecessária outra, uma vez que o valor arbitrado daria para garantir as duas fianças.
O substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Ten-Cel. Caetano José Munhós, homologou a avaliação para os devidos efeitos, julgando por sentença a especialização, e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 1:543$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Joaquim Gonsalves Guimarães e sua mulher (requerentes)

Fiança do Coletor das rendas gerais de Morretes nº 52

  • BR BRJFPR ESP-52
  • Documento
  • 1870-08-24 - 1870-08-31

Trata-se de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Paulino de Oliveira Franco e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais, nomeado para a cidade de Morretes, Francisco Antonio da Costa Nogueira.
Disseram os requerentes que estava lotada a fiança na quantia de quatro contos, novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco réis (4:977$475) e ofereceram à hipoteca uma casa estimada em seis contos de réis (6:000$000), que estava livre e desembargada, conforme provavam os documentos apresentados.
Requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, conforme disposto no regulamento para execução da lei que reformou a legislação hipotecária, de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal considerou suficiente o imóvel oferecido para a fiança, bem como cumpridos os requisitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:977$475, com os juros legais de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelos interessados.

Paulino de Oliveira Franco e sua mulher (requerentes)

Fiança nº 57

  • BR BRJFPR ESP-57
  • Documento
  • 1871-03-08 - 1871-04-13

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho para garantia do cargo de Coletor das Rendas Gerais da Coletoria do Registro do Chapecó (Palmas).
Disse o requerente que podendo garantir-se com seus próprios bens, oferecia uma chácara situada na vila do Campo Largo, com campos, matos e benfeitorias, estimada em Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), valor superior a sua responsabilidade, lotada em Rs 569$370 (quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos e setenta reis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação para que produzisse seus devidos efeitos e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 569$370 com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho (requerente)

Fiança nº 60

  • BR BRJFPR ESP-60
  • Documento
  • 1871-04-12 - 1871-06-09

Trata-se de Especialização da fiança prestada por Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Chapecó (Palmas-PR), Manoel Luis de Sousa.
Disseram os requerentes que nenhuma responsabilidade tinham com a Fazenda Geral e Provincial, não eram tutores ou curadores de alguém, e o imóvel que ofereciam para garantia da fiança estava livre e desembaraçado, conforme documentos apresentados.
Sendo a lotação do escrivão de 284$685 (duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco réis), os fiadores ofereceram uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Vila de Campo Largo, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), e requereram que fosse procedida a avaliação do bem.
Feita a avaliação, e reconhecida a idoneidade dos fiadores, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para os devidos efeitos, e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de duzentos e oitenta e cinco mil réis (285$000), com os jutos de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher (requerentes)

Fiança nº 66

  • BR BRJFPR ESP-66
  • Documento
  • 1871-06-20 - 1871-10-06

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Caetano da Silva, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da cidade de Castro, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que para garantia da fiança que tinha de prestar como escrivão, lotada em 771$000 (setecentos e setenta e um mil réis), oferecia uma morada de casa situada na Vila do Príncipe, estimada em 1:000$000 (um conto de réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o autor requereu a desistência do processo, visto ter pedido exoneração do cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial manifestou-se a favor do pedido.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença o termo de desistência. Custas pelo requerente.

João Caetano da Silva (requerente)

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