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Especialização nº 254

  • BR BRJFPR ESP-254
  • Documento
  • 883-05-28 - 1883-06-12

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, Gertrudes Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de São José da Boa Vista, João Baptista Estevão de Siqueira.
Disseram os fiadores que ofereceram em garantia da fiança, um sítio com terras de cultura, situado no “Paiol do Fundo”, no distrito de Jaguariahyva, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial se manifestasse a respeito da avaliação do imóvel feita por ocasião de garantirem a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal, considerando a avaliação realizada na forma regular, requereu que esta fosse homologada, a fim de ser inscrita a hipoteca.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, achando livre e suficiente o bem designado, homologou a mesma avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:666$666, com os juros de 9% na forma da lei sobre o imóvel. Custas pagas pelo responsável.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Autos de petição para especialização nº 19

  • BR BRJFPR ESP-19
  • Documento
  • 1867-06-03 - 1867-06-08

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Cândido Martins Lopes em favor de seu genro, Luiz Antônio Requião, nomeado Escrivão da Coletoria de Curitiba.
Luiz Antônio Requião apresentou a documentação exigida em lei e declarou que se encontrava avaliado o objeto dado em garantia da sua gestão, conforme determinava a legislação em vigor.
O Procurador da Fazenda Provincial entendeu que estavam preenchidas as formalidades legais do processo.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e mandou que se procedesse a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000) com os juros legais de 9% sobre imóvel pertencente aos fiadores Cândido Martins Lopes e sua mulher.
Custas pagas pelo interessado.

Cândido Martins Lopes (suplicante)

Fiança do Coletor das rendas gerais de Morretes nº 52

  • BR BRJFPR ESP-52
  • Documento
  • 1870-08-24 - 1870-08-31

Trata-se de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Paulino de Oliveira Franco e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais, nomeado para a cidade de Morretes, Francisco Antonio da Costa Nogueira.
Disseram os requerentes que estava lotada a fiança na quantia de quatro contos, novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco réis (4:977$475) e ofereceram à hipoteca uma casa estimada em seis contos de réis (6:000$000), que estava livre e desembargada, conforme provavam os documentos apresentados.
Requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, conforme disposto no regulamento para execução da lei que reformou a legislação hipotecária, de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal considerou suficiente o imóvel oferecido para a fiança, bem como cumpridos os requisitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:977$475, com os juros legais de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelos interessados.

Paulino de Oliveira Franco e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 56

  • BR BRJFPR ESP-56
  • Documento
  • 1871-02-15

Trata-se de Especialização da fiança prestada pelo Maj. Joaquim Gonsalves Palhano, em favor de si mesmo, para garantia da gestão do cargo de Administrador incumbido da cobrança do imposto de passagem sobre a ponte do rio Iguaçu, na estrada de Curitiba a Príncipe (Lapa-PR).
Disse o requerente que sua responsabilidade estava lotada em 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), e oferecia para garanti-la uma sorte de terras com campos, matos e ervas, estimadas em 800$000 (oitocentos mil réis) e também uma morada de casa, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), ambas localizadas no distrito da Freguesia do Iguaçu (Araucária-PR).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os autos fossem com vista ao Procurador Fiscal.
Era o que constava dos autos.

Joaquim Gonsalves Palhano (requerente)

Fiança nº 57

  • BR BRJFPR ESP-57
  • Documento
  • 1871-03-08 - 1871-04-13

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho para garantia do cargo de Coletor das Rendas Gerais da Coletoria do Registro do Chapecó (Palmas).
Disse o requerente que podendo garantir-se com seus próprios bens, oferecia uma chácara situada na vila do Campo Largo, com campos, matos e benfeitorias, estimada em Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), valor superior a sua responsabilidade, lotada em Rs 569$370 (quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos e setenta reis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação para que produzisse seus devidos efeitos e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 569$370 com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho (requerente)

Fiança nº 60

  • BR BRJFPR ESP-60
  • Documento
  • 1871-04-12 - 1871-06-09

Trata-se de Especialização da fiança prestada por Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Chapecó (Palmas-PR), Manoel Luis de Sousa.
Disseram os requerentes que nenhuma responsabilidade tinham com a Fazenda Geral e Provincial, não eram tutores ou curadores de alguém, e o imóvel que ofereciam para garantia da fiança estava livre e desembaraçado, conforme documentos apresentados.
Sendo a lotação do escrivão de 284$685 (duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco réis), os fiadores ofereceram uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Vila de Campo Largo, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), e requereram que fosse procedida a avaliação do bem.
Feita a avaliação, e reconhecida a idoneidade dos fiadores, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para os devidos efeitos, e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de duzentos e oitenta e cinco mil réis (285$000), com os jutos de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 61

  • BR BRJFPR ESP-61
  • Documento
  • 1871-05-12 - 1871-06-17

Trata-se de Especialização da fiança prestada por Manoel Roberto Barbosa e sua mulher, Deolinda Balbina de Chaves, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da cidade de Ponta Grossa, Jayme Domingues Teixeira.
Disseram os autores que ofereciam em garantia da fiança um potreiro com campo cercado de valo próximo daquela cidade, estimado em Rs 1:000$000 (um conto de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 669$000 (seiscentos e sessenta e nove mil réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização para que produzisse seus devidos efeitos.
Era o que constava nos autos.

Manoel Roberto Barbosa e sua mulher (requerentes)

Fiança nº 66

  • BR BRJFPR ESP-66
  • Documento
  • 1871-06-20 - 1871-10-06

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Caetano da Silva, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da cidade de Castro, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que para garantia da fiança que tinha de prestar como escrivão, lotada em 771$000 (setecentos e setenta e um mil réis), oferecia uma morada de casa situada na Vila do Príncipe, estimada em 1:000$000 (um conto de réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o autor requereu a desistência do processo, visto ter pedido exoneração do cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial manifestou-se a favor do pedido.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença o termo de desistência. Custas pelo requerente.

João Caetano da Silva (requerente)

Especialização de Fiança Provincial nº 75

  • BR BRJFPR ESP-75
  • Documento
  • 1872-05-03 - 1872-08-12

Trata-se de autos de Especialização da Fiança Provincial prestada pelo padre Francisco José Corrêa de Bittencourt, em favor do Administrador da Barreira de São José do Cristianismo (atual São José da Boa Vista-PR), Antônio Gonsalves da Rocha.
Disse o requerente que oferecia um prédio urbano na vila de São José dos Pinhais, estimado em quatro contos de réis (4:000$000), valor superior ao da responsabilidade que estava arbitrada em três contos e duzentos réis (3:200$000).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor 3:200$000, com os juros da lei sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Francisco José Correa de Bittencourt (especializante)

Especialização nº 85

  • BR BRJFPR ESP-85
  • Documento
  • 1872-12-10 - 1879-04-25

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Maj. Manoel José da Cunha Bittencourt, em favor do Administrador do Registro do Itararé, Maj. Manoel Elias de Sousa Atahide.
Disse o requerente que oferecia, em garantia daquela gestão, um prédio urbano na rua do Riachuelo, estimado em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), e outro prédio rural no quarteirão do Pilarzinho, contendo engenhos de serra, moinho e soque de erva mate (em construção), com duas casas de morada e benfeitorias recentemente feitas, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), ambos na cidade de Curitiba, de valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 18:000$000 (dezoito contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca das propriedades, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estavam livres e eram suficientes o bens designados, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgando por sentença a especialização para que surtisse os devidos efeitos, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os referidos imóveis.
Em abril de 1879, a requerimento de Manoel José da Cunha Bittencourt, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que as escrituras de compra das propriedades fossem desentranhadas dos autos e entregues ao requerente, em decorrência da exoneração de Manoel Elias de Sousa Atahide da função que ocupava.

Manoel José da Cunha Bittencourt (requerente)

Especialização nº 97

  • BR BRJFPR ESP-97
  • Documento
  • 1873-03-27 - 1873-04-16

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Ten. Joaquim Gonsalves Guimarães e sua mulher, Balbina Gonsalves Ribas, em favor do Cap. Constante José Borges, Coletor das Rendas Provinciais da cidade de Castro.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança de Rs 1:543$000 (um conto e quinhentos e quarenta e três mil réis), um prédio urbano na cidade de Ponta Grossa, estimado em Rs 10:000$000 (dez contos de réis). Disseram que já haviam oferecido o imóvel, como fiadores do mesmo coletor, para garantir a Fazenda Geral na importância de Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil e oitocentos e noventa e sete réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que após ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação já feita, fosse julgada por sentença a especialização para que houvesse a inscrição da hipoteca da referida propriedade.
O Procurador Fiscal interino concordou com a avaliação já feita e considerou desnecessária outra, uma vez que o valor arbitrado daria para garantir as duas fianças.
O substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Ten-Cel. Caetano José Munhós, homologou a avaliação para os devidos efeitos, julgando por sentença a especialização, e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 1:543$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Joaquim Gonsalves Guimarães e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 102

  • BR BRJFPR ESP-102
  • Documento
  • 1874-01-07 - 1888-04-19

Trata-se de Auto de petição de Especialização da fiança prestada por Olivério da Silva Monteiro em favor de Zeferino José do Rosário, Administrador da Estação Fiscal do Taquary.
Disse o especializante que oferecia em garantia da fiança, lotada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), três prédios urbanos localizados em Curitiba, estimados em Rs 13:000$000 (treze contos de réis) e queria especializar a hipoteca unicamente do prédio nº 26, situado à rua Direita, estimado em 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, que de acordo com o art. 15 do Regulamento de 5 de outubro de 1873, havia sido reduzida a Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis, total do vencimento do administrador de uma estação fiscalizadora).
Juntou a documentação exigida e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, mandando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000), com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Pagas as custas pelo requerente.
Em abril de 1888, Zeferino José do Rosário requereu que fosse dada baixa na fiança prestada por seus fiadores em virtude de terem sido liquidadas as contas de sua responsabilidade para com o Tesouro Provincial, conforme título de quitação apresentado.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, julgou por extinta a hipoteca legal, em vista da quitação. Custas pagas pelo requerente.
A escritura de compra do imóvel referido nos autos foi entregue a Olivério da Silva Monteiro, ficando translado.

Olivério da Silva Monteiro (especializante)

Especialização nº 105

  • BR BRJFPR ESP-105
  • Documento
  • 1874-05-06

Trata-se de autos de petição para Especialização da fiança prestada por Modesto Gonçalves de Bittencourt e sua mulher, Maria Rosa de Lima Bittencourt, em favor de Cyriaco de Oliveira Bittencourt, Administrador da 2ª Barreira do Arraial.
Disseram os requerentes que a Barreira estava lotada na quantia de 1:489$062 (um conto, quatrocentos e oitenta e nove mil e sessenta e dois réis) e ofereciam em garantia da responsabilidade do administrador, um engenho de socar erva mate, uma casa de habitação e terrenos anexos, localizados na freguesia de São Sebastião do Porto de Cima (Morretes-PR), estimados em oito contos de réis (8:000$000).
Requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, conforme o disposto no art. 179, do Regulamento de 26 de abril de 1865.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o requerimento.
Era o que constava nos autos.

Modesto Gonçalves de Bittencourt e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 108

  • BR BRJFPR ESP-108
  • Documento
  • 1874-11-27 - 1875-01-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher, Porcina Margarida de Oliveira Borges de Moura, em favor do Coletor das Rendas Gerais de Campo Largo, Cap. José Joaquim Ferreira de Moura.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, a casa nº 6 da rua do Riachuelo, na cidade de Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, nos termos prescritos pelo Regulamento de 26 de abril de 1865, a fim de que fosse efetivada a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:500$000 com os juros de 9% sobre o referido imóvel.
Pagas as custas pelos interessados.

Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 109

  • BR BRJFPR ESP-109
  • Documento
  • 1875-03-23 - 1875-04-15

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher, Porcina Margarida de Oliveira Borges de Moura, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Vila de Campo Largo, José Joaquim Ferreira de Moura.
Disseram os requerentes que para especializar a hipoteca legal para garantia da Fazenda Provincial pelo valor da responsabilidade do coletor, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), ofereciam a casa nº 6 da rua do Riachuelo, na cidade de Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse julgada por sentença a especialização e realizada a inscrição da hipoteca, uma vez que o imóvel já havia sido avaliado em outro processo, perante aquele Juízo, para garantir a Fazenda Nacional, e podia ser hipotecado novamente caso seu valor fosse superior ao da hipoteca, conforme descrito no § 7º do art. 4º da lei nº 1237, de 24 de setembro de 1864.
O Procurador Fiscal não impugnou a avaliação já feita, uma vez que o imóvel oferecido em garantia tinha o valor suficiente para responder por qualquer alcance tanto à Fazenda Geral como à Província.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:000$000 com os juros da lei de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 111

  • BR BRJFPR ESP-111
  • Documento
  • 1875-05-19 - 1875-07-13

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por Augusto Kirchner, arrematante da construção das obras de cinco casas na Colônia do Assungui, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma chácara que possuía na zona rural de Curitiba. Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da sua propriedade.
Avaliado o imóvel no valor total de cinco contos e quinhentos mil réis (5:500$000), o Procurador Fiscal nada opôs e requereu a homologação, segundo a lei, para que fosse registrada a hipoteca.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 5:186$865, com os juros de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Augusto Kirchner (requerente)

Especialização nº 112

  • BR BRJFPR ESP-112
  • Documento
  • 1875-07-29 - 1876-11-07

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por João Baptista Ribeiro e sua mulher, em favor de Lino de Souza Ferreira, contratante das obras da estrada chamada de “Mato Grosso”, desde o Batel até o engenho do major Vicente Ferreira da Luz.
Disse o especializante que seus fiadores ofereceram em garantia à Tesouraria Geral, uma propriedade situada na Rua do Comércio, em Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da fiança que deveria prestar, de 11:227$379 (onze contos, duzentos e vinte e sete mil, e trezentos e setenta e nove réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal Geral nada opôs.
O primeiro substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, homologou a avaliação e julgou a fiança por especializada, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional sobre os imóveis, pelo valor da responsabilidade do contratante, com todas as formalidades e cláusulas legais.

Lino de Sousa Ferreira (especializante)

Especialização nº 117

  • BR BRJFPR ESP-117
  • Documento
  • 1875-11-03 - 1875-11-10

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel Eleuterio Cabral e sua mulher, em favor de Fernando Gonsalves Cordeiro, Administrador da Barreira do Campo Magro.
Disseram os requerentes que para garantir a lotação de 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis), ofereciam uma chácara coberta de telhas, com terrenos de cultura e mais benfeitorias, situada no Pilarzinho, zona rural de Curitiba, estimada em 3:000$000 (três contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O primeiro substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, aprovou os avaliadores nomeados pelos procuradores das partes.
Era o que constava nos autos.

Manoel Eleuterio Cabral e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 124

  • BR BRJFPR ESP-124
  • Documento
  • 1876-06-26 - 1876-08-02

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Julio de Oliveira Ribas Franco e sua mulher, em favor de Luiz Antonio de Sousa Coelho, Perito do Monte de Socorro de Curitiba.
Disseram os fiadores que ofereciam em garantia da fiança lotada no valor de 4:000$000 (quatro contos de réis) prédio urbano, situado à rua do Mato Grosso, na cidade de Curitiba, estimado em 5:000$000 (cinco contos de réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:000$000, com os juros de 9% sobre o imóvel.
Custas pagas pelos interessados.

Julio de Oliveira Ribas Franco e sua mulher (fiadores)

Especialização nº 126

  • BR BRJFPR ESP-126
  • Documento
  • 1876-07-13

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Sérgio Francisco de Souza Castro e sua mulher, em garantia do Tesoureiro da Caixa Econômica da Província do Paraná, Ten-Cel. Joaquim de Souza Castro.
Consta dos autos apenas a capa.

Sérgio Francisco de Souza Castro e sua mulher (responsáveis)

Especialização nº 125

  • BR BRJFPR ESP-125
  • Documento
  • 1876-07-25 - 1876-07-29

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelos arrematantes da conservação da Estrada do Assungui, Fortunato Laurindo de Bonfim, Antonio Ignácio Vieira da Gama, e suas mulheres, em favor de si mesmos.
Disseram os requerentes que podendo afiançar-se com seus próprios bens, ofereciam duas casas que possuíam em Votuverava (atual município de Rio Branco do Sul-PR), estimadas em 7:000$000 (sete contos de réis), valor superior da responsabilidade equivalente a 6:000$000 (seis contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei e requereram que se procedesse à avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:000$000, com os juros de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelos responsáveis.

Fortunato Laurindo de Bonfim e sua mulher (especializantes)

Auto de Especialização nº 130

  • BR BRJFPR ESP-130
  • Documento
  • 1876-08-29 - 1876-11-01

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Pedro Hey e sua mulher, em favor de Lino de Souza Ferreira, empreiteiro das 3 seções da estrada “Mato Grosso”, ou prolongamento da Graciosa.
Disseram os especializantes que ofereciam em garantia da fiança, lotada em 10:000$000 (dez contos de réis), um engenho de serrar madeiras, olaria e casas de morada, campos e matos, no lugar denominado Bela Vista, em Curitiba, estimados em 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação dos imóveis, o Procurador Fiscal interino da Tesouraria Geral nada opôs, e os autos foram com vista aos especializantes.
Era o que constava nos autos.

Pedro Hey e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 136

  • BR BRJFPR ESP-136
  • Documento
  • 1877-02-26 - 1877-08-08

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, em favor de Norberto Nunes Barbosa, Administrador da Barreira do Bacacheri, em Curitiba.
Disseram os especializantes que ofereciam em garantia da fiança o prédio urbano nº 31, situado na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimado em vinte contos de réis (20:000$000), valor superior ao da responsabilidade, lotada em dezoito contos de réis (18:000$000).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O 1º substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta, julgou por sentença a avaliação e especialização para que produzissem seus efeitos legais, e determinou que se fizesse a inscrição da hipoteca legal, a que eram obrigados os especializantes, em favor da Fazenda Provincial, na importância de 18:000$000 com o acréscimo legal sobre o imóvel hipotecado. Pagas as custas pelos especializantes.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 161

  • BR BRJFPR ESP-161
  • Documento
  • 1878-08-14 - 1878-08-29

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por José Joaquim Pereira Branco em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Ponta Grossa, Jayme Domingues Teixeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança dois Potreiros denominados Arrebita, situados no distrito de Ponta Grossa, estimados em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:107$739 (três contos, cento e sete mil, e setecentos e trinta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida dos bens, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 3:107$739 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Joaquim Pereira Branco (especializante)

Especialização nº 164

  • BR BRJFPR ESP-164
  • Documento
  • 1878-09-03 - 1878-10-03

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Cel. José Borges de Almeida Taques e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Castro, Francisco Antonio de Barros.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma fazenda de criar, com campos, potreiro, terras de cultura, casa de morada e benfeitorias, no lugar denominado “Chapada”, em Castro, estimada em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial sobre a avaliação da propriedade, anteriormente realizada por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita, pois era legal a constituição de nova hipoteca para satisfazer novo encargo ao fisco provincial.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 2:821$136 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Borges de Almeida Taques e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 168

  • BR BRJFPR ESP-168
  • Documento
  • 1878-10-22

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Escrivão da Coletoria de Campo Largo a favor de si mesmo.
Consta do arquivo apenas a capa do processo.

Prudente José do Nascimento e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 171

  • BR BRJFPR ESP-171
  • Documento
  • 1878-11-03 - 1878-12-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Dr. José Candido da Silva Murici e sua mulher, Iria Narcisa Ferreira Nunes, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Francisco Alves Pereira Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua do Comércio em Curitiba, estimado em Rs 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade que estava lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel a fim de especializar a hipoteca do bem.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, visto ter ela ocorrido conforme os preceitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 10:000$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

José Candido da Silva Murici e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 170

  • BR BRJFPR ESP-170
  • Documento
  • 1878-11-12 - 1878-12-05

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, em garantia do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Capital, Luis Antonio Requião.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado no Largo do Mercado, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 4:394$291 (quatro contos, trezentos e noventa e quatro mil, e duzentos e noventa e um réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para seus devidos efeitos, e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:394$231 réis, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 173

  • BR BRJFPR ESP-173
  • Documento
  • 1878-11-30 - 1878-12-11

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, Escolástica Silveira Miró Nóbrega, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Capital, Cap. Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança um prédio urbano no Largo do Mercado, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida do bem, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou, para os devidos efeitos, que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 5:435$231, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 174

  • BR BRJFPR ESP-174
  • Documento
  • 1878-12-03 - 1879-03-27

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Prisceliano da Silva Correia e sua mulher, em favor do Tesoureiro da Alfândega de Paranaguá, Maj. Joaquim Caetano de Sousa.
Disseram os especializantes que firmaram termo de reforço de fiança e ofereceram como garantia um prédio situado na Rua da Misericórdia, da mesma cidade, estimado em 13:000$000 (treze contos de réis), valor superior ao reforço da fiança da quantia de 12:000$000 (doze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos pelas Instruções da Diretoria Geral do Contencioso do Tesouro Nacional, de 27 de abril de 1866, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a intimação dos fiadores para retificarem o termo de fiança, a qual entendia ser de treze contos de réis. Observou ainda que o prosseguimento do processo também estava pendente da juntada das certidões negativas das Tesourarias Geral e Provincial.
Feita a avaliação do imóvel após atendimento das suas solicitações, o Procurador fiscal constatou que o bem era suficiente para garantir o reforço da fiança, e anuiu com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 13:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Prisceliano da Silva Correia e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 176

  • BR BRJFPR ESP-176
  • Documento
  • 1878-12-09 - 1879-03-13

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher, em favor dele mesmo, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Palmas.
Disseram os especializantes que ofereceram como garantia da fiança, um prédio urbano situado naquela Vila, estimado em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 547$530 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:339$948 (dois contos, trezentos e trinta e nove mil, e novecentos e quarenta e oito réis), referente ao cargo de Coletor das Rendas Provinciais.
Feita a avaliação, o escrivão desistiu do processo de especialização por já haver depositado nos cofres da Tesouraria da Fazenda a importância do valor de sua fiança.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Geral concordou com a desistência.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a desistência. Pagas as custas pelo desistente.

Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 177

  • BR BRJFPR ESP-177
  • Documento
  • 1878-12-10 - 1878-12-23

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por José Antônio de Lima Castro e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais e Provinciais da Vila de São José dos Pinhais, José Alves de Brito.
Disseram os especializantes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e benfeitorias, situada no subúrbio de Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial na importância de Rs 1:816$732 (um conto, oitocentos e dezesseis mil, e setecentos e trinta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:250$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

José Antônio de Lima Castro e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 178

  • BR BRJFPR ESP-178
  • Documento
  • 1878-12-12 - 1878-12-18

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por José Martins de Araújo e sua mulher, em garantia cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Ponta Grossa, ocupado por Domingos de Mascarenhas Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma fazenda de criar, situada no termo de Castro, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 663$824 (seiscentos e sessenta e três mil, e oitocentos e vinte e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial sobre a avaliação do imóvel anteriormente feita, por ocasião de garantir a Fazenda Geral, na importância de Rs 1:043$819 (um conto, quarenta e três mil, e oitocentos e dezenove réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com o processado e anuiu com o prosseguimento do feito nos ulteriores termos.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 663$824, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

José Martins de Araújo e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 179

  • BR BRJFPR ESP-179
  • Documento
  • 1878-12-14 - 1879-02-17

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira do Passo dos Barbosas, Francisco Xavier Soares.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 959$230 (novecentos e cinquenta e nove mil, e duzentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial considerou regular o processado.
Era o que havia nos autos.

Thomas Pereira da Silva e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 180

  • BR BRJFPR ESP-180
  • Documento
  • 1878-12-14 - 1879-02-17

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira de São José do Cristianismo, Candido Antonio Pereira.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 3$200$000 (três contos e duzentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o feito.
Era o que havia nos autos.

Thomas Pereira da Silva e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 181

  • BR BRJFPR ESP-181
  • Documento
  • 1879-02-22 - 1879-03-14

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher, em favor do Coletor nomeado para a Vila de São José da Boa Vista, Antonio Gonçalves da Rocha.
Disseram os requerentes que, para garantir à Tesouraria da Fazenda, ofereceram uma morada de casa que possuíam na Rua Mato Grosso, na cidade de Curitiba, estimada em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:000$000 (um conto de réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual garantiriam ao Tesouro Provincial, como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral, considerando regular o processado, concordou com o feito.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 183

  • BR BRJFPR ESP-183
  • Documento
  • 1879-03-03 - 1879-07-07

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antônio Lopes Torres e Benigno Augusto Pinheiro Lima, e suas mulheres, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Antonina, Benigno Augusto Pinheiro Lima.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na rua da Praia, daquela cidade, um sítio com 800 braças e suas respectivas benfeitorias, bem como uma casa assobradada na ladeira do Visconde do Herval e uns terrenos de lavoura no rio São João, daquele termo, estimados todos em 68:000$000 (sessenta e oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Realizada a avaliação dos imóveis, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 64:919$254, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Antônio Lopes Torres e sua mulher (requerente)

Especialização nº 184

  • BR BRJFPR ESP-184
  • Documento
  • 1879-03-24 - 1879-08-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Manuel Claudino de Andrade e Silva, e Olympio de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança dois prédios urbanos situados nas ruas de São Francisco e da Graciosa, em Curitiba, estimados em Rs 9:500$000 (nove contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre os referidos prédios. Pagas as custas pelos requerentes.
Em agosto de 1897, estando falecido o coletor, Olympio de Abreu Sá Sottomaior requereu que fosse desentranhada dos autos a Carta de Data por ele apresentada, a qual lhe foi entregue, ficando translado.

Manuel Claudino de Andrade e Silva (requerente)

Especialização nº 185

  • BR BRJFPR ESP-185
  • Documento
  • 1879-04-01 - 1879-04-29

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Joaquim Marques dos Santos e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Direita, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Joaquim Marques dos Santos e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 189

  • BR BRJFPR ESP-189
  • Documento
  • 1879-08-12 - 1879-09-01

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Joaquim José Belarmino de Bittencourt e sua mulher, em favor do Coletor nomeado para a Vila de São José da Boa Vista, Antonio Gonçalves da Rocha.
Disseram os especializantes que ofereceram em garantia da fiança casas que possuíam na rua de Mato Grosso, em Curitiba, as quais foram avaliadas em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial opinasse sobre a avaliação do imóvel, com o qual garantiriam a Fazenda Geral, no valor de 1:000$000 (um conto de réis), como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal interino declarou que poderia ser julgada a fiança processada.
Era o que havia nos autos.

Joaquim José Belarmino de Bittencourt e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 191

  • BR BRJFPR ESP-191
  • Documento
  • 1879-10-29 - 1880-05-25

Trata-se de Auto de petição para Especialização da fiança prestada por Albino Schimmelpfeng e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Capital, Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, uma casa de sobrado situada na Rua do Mato-Grosso, na cidade de Curitiba, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
Com o fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Geral, na importância de Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, O Procurador Fiscal Provincial nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelo interessado.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 196

  • BR BRJFPR ESP-196
  • Documento
  • 1880-03-29 - 1880-05-25

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Joaquim José Bellarmino Bittencout e sua mulher, em favor do Escrivão nomeado para Coletoria da Capital, Thomas Barreto Lins de Barros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança prestada perante a Tesouraria de Fazenda, uma morada de casas que possuíam na Rua das Flores, em Curitiba, estimadas em 20:000$000 (vinte contos de réis)
A fim de especializar a hipoteca legal da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam o Tesouro Provincial.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelo interessado.

Joaquim José Bellarmino Bittencout e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 197

  • BR BRJFPR ESP-197
  • Documento
  • 1880-05-07 - 1891-10-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Albino Schimmelpfeng e sua mulher, Josephina Schimmelpfeng, em favor do Maj. Luis Antonio Requião, Coletor das Rendas Gerais da Capital.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na Rua do Mato-Grosso, em Curitiba, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal se manifestasse acerca da avaliação do imóvel feita anteriormente, por ocasião de garantir a Fazenda Provincial, no valor de Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a juntada da certidão declarativa da importância em que foi lotada a fiança da Fazenda Provincial.
Juntada a certidão, e considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel, pagas as custas pagas pelo interessado.
Em setembro de 1891, Albino Schimmelpfeng e sua mulher requereram a baixa da hipoteca legal que fizeram, uma vez que as contas do então ex-coletor haviam sido examinadas e liquidadas na Tesouraria da Fazenda do Paraná, nos termos do art. 18 e seguintes do Decreto nº 2.548, de 10 de março de 1860.
Com a concordância do Procurador Fiscal, o Juiz Federal julgou extinta a hipoteca e determinou que fosse dada a baixa respectiva no Registro Geral, pagas as custas pelos interessados.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 201

  • BR BRJFPR ESP-201
  • Documento
  • 1880-06-23 - 1880-08-09

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Olegario Rodrigues de Macedo e sua mulher, em garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Castro, ocupado por Pedro José de Quadros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, três moradas de casas situadas na Rua da Ladeira do Ribeirão da mesma cidade, estimadas em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:053$643 (um conto, cinquenta e três mil, e seiscentos e quarenta e três réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis, com os quais também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:053$643, com os juros da lei de 9% sobre as propriedades. Custas pagas pelos interessados.

Olegario Rodrigues de Macedo e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 203

  • BR BRJFPR ESP-203
  • Documento
  • 1880-07-07 - 1880-07-29

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria Provincial da Capital, Thomas Barreto Lins de Barros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um imóvel situado na rua das Flores, em Curitiba, avaliado em importância superior a que se achava lotada a responsabilidade do escrivão, equivalente a 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis)
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei, bem como a certidão da avaliação do imóvel, realizada para garantir a Tesouraria Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal Provincial nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$231, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 204

  • BR BRJFPR ESP-204
  • Documento
  • 1880-07-26 - 1880-08-11

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Olegário Rodrigues de Macedo e sua mulher, em garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da cidade de Castro, ocupado por Pedro José de Quadros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, três moradas de casas situadas na Rua da Ladeira do Ribeirão, naquela cidade, estimadas em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei, bem como a certidão da avaliação do imóvel, realizada para garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal Provincial nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:821$136, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelos interessados.

Olegario Rodrigues de Macedo e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 208

  • BR BRJFPR ESP-208
  • Documento
  • 1880-12-03 - 1881-03-04

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Manuel Christino dos Santos, em favor de Manuel Francisco dos Santos, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila da Palmeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da gestão de seu afiançado, uma casa na área urbana de Palmeira, estimada em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 625$000 (seiscentos e vinte e cinco mil réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois também pretendia afiançar o referido escrivão no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 833$333 (oitocentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização, para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 625$000, e da Fazenda Provincial pelo valor de 833$333, com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido prédio. Custas pagas pelo interessado.

Manuel Christino dos Santos (requerente)

Especialização nº 209

  • BR BRJFPR ESP-209
  • Documento
  • 1880-12-15 - 1881-03-05

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Feliciano Nunes Pires e sua esposa, a fim de garantir o cargo de Coletor das Rendas Gerais da Vila da Palmeira, para o qual havia sido nomeado.
Disseram os requerentes que ofereciam uma morada de casa situada na mesma vila, estimada em 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
Apresentaram os documentos exigidos em leis e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois o coletor também pretendia afiançar-se no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fossem procedidas as inscrições das hipotecas legais da Fazenda Nacional, pelo valor de 1:250$000, e Tesouraria Provincial, pelo valor de 1:666$666, ambas com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido imóvel. Custas pagas pelos requerentes.

Feliciano Nunes Pires e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 214

  • BR BRJFPR ESP-214
  • Documento
  • 1881-07-26 - 1882-05-15

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada pelo padre João Baptista Ferreira Bello, em favor do Ten-Cel. Joaquim de Souza Castro, para exercício do cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica e Monte de Socorro da Província do Paraná.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança, lotada em 6:000$000 (seis contos de réis), um prédio urbano que possuía na Vila de São José dos Pinhais, estimado na mesma quantia. Apresentou os documentos exigidos em lei, e requereu que fosse promovida a avaliação do imóvel.
Nomeados os avaliadores, foi expedida carta precatória para o Termo de São José dos Pinhais a fim de que fosse avaliado o imóvel. Tendo o processo ficado sem andamento de 28/06/1881 a 22/04/1882, o escrivão representou ao Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, informando que a precatória não havia sido cumprida, por desleixo do requerente ou de seu procurador, e que o tesoureiro estava exercendo o cargo sem que a Fazenda pudesse garantir-se de qualquer responsabilidade daquele empregado.
O juiz determinou que fosse dada vista dos autos ao Procurador Fiscal da Tesouraria Geral para promoção da especialização. Contudo, este devolveu os autos sem promovê-la por lhe ter sido informado que o especializante estava dando andamento à precatória a fim de que houvesse a avaliação do bem oferecido.
Era o que constava nos autos.

João Baptista Ferreira Bello (requerente)

Especialização nº 215

  • BR BRJFPR ESP-215
  • Documento
  • 1881-08-02 - 1881-08-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor de Francisco Teixeira da Cunha, Coletor das Rendas Gerais da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na mesma cidade, estimada em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:865$985 (dois contos, oitocentos e sessenta e cinco mil, e novecentos e oitenta e cinco réis).
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:865$985, com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Custas pagas pelos interessados.

João Manuel da Silva Braga e sua mulher (requerentes)

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