Personalidades:
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
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Final
Tratou-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Antonio A. Kalil para cobrar a multa de quatrocentos mil réis (400$000) decorrente da venda de aguardente sem a estampilha comprovando o pagamento de imposto de consumo.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10527, série A, por infração ao art. 72, §2º; 81; 95; e 112, §6°, letra G do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de 06 de outubro de 1926.
Conforme termo exarado pelo oficial de justiça o executado realizou o pagamento da multa.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o processo em razão do pagamento da dívida.
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Arquivo Público do Paraná
O processo tramitou como Executivo fiscal na Justiça Federal do Paraná e foi expedida carta precatória para o Juízo de Direito de Santo Antônio da Platina
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
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