Personalidade:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
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Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Peck, para cobrar a multa de quatro mil e quatrocentos réis (4$400) por não ter realizado o pagamento da revalidação relativa ao imposto do selo.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 10.547, série A, o executado foi autuado por infração ao art. 53, parágrafo 1º, do Decreto 17538, de 10 de novembro de 1926, combinado como art. 50, parágrafo 1º, letra b.
João Peck, presidente da Cooperativa “Liberdade”, da Colônia Vera Guarani foi citado por carta precatória e pagou o débito exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Arquivo Público do Paraná
O processo tramitou como Executivo fiscal na Justiça Federal do Paraná.
A Cooperativa “Liberdade” surgiu no ano de 1930 e foi a primeira cooperativa registrada conforme o Decreto-Lei 581 de 1938, sendo que é uma das pioneiras no cooperativismo do Paraná, de modo que faz parte da história do cooperativismo no Paraná. Fonte:
http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistema-ocepar/2011-12-05-11-29-42/2011-12-05-11-42-54
Decreto n° 17.538/1926. BRASIL. Lei 17.538, de 10 de novembro de 1926. Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto do selo. Disponível em:
<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-17538-10-novembro-1926-514431-publicacaooriginal-1-pe.html> Acesso em: 17.09.2019
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
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