Personalidade:
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Publicado
Máximo
Final
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a firma Romulo Santos & Cia para cobrar a multa de duzentos e setenta e cinco mil réis (275$000) por vender produtos sem o devido registro comercial.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 4, o executado foi autuado por infração aos artigos 8º e 14 do regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Arquivo Público do Paraná
O processo tramitou como Executivo fiscal na Justiça Federal do Paraná.
BRASIL. Lei 17.464, de 6 de outubro de 1926. Aprova o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/norma/433119/publicacao/15687689> Acesso em: 19.09.2019.
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.