Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1921-03-28 - 1921-04-07 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 46 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,22 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Habeas Corpus na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná.
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Habeas corpus impetrado por Loira Lombazzi, atriz dramática brasileira, em virtude de ameaças de prisão e deportação deste Estado, perpetrados pelo Diretor do Dispensário Anti-sifilítico, ligado à Repartição Federal do Serviço de Saneamento e Profilaxia Rural.
Narrou a paciente que, o referido Diretor, tomando-a por prostituta, começou a persegui-la e ameaçá-la para que se submetesse a exames que aquela autoridade quisesse. Também tentou obrigá-la a inscrever-se no Pontuário das Prostitutas, devendo comparecer semanalmente na sede do Dispensário para se submeter aos exames.
Como a paciente recusou-se a se submeter aos vexames e arbitrariedades impostos por aquela autoridade, passou a receber multas, associadas a ameaças de processos, de condução coercitiva, prisão e deportação desta Capital.
Em seus fundamentos, argumentou que ninguém pode ser obrigado a se submeter a exames, nem mesmo se fosse uma meretriz. Que a conduta da autoridade ultrapassa os limites de sua competência, cuja função era orientar e educar, jamais compelir pessoas a se submeterem a exames contra as suas vontades. Acrescentou que, se estivesse doente, procuraria um médico de sua confiança e não ao Dispensário. Rogou pela concessão da ordem para que as ameaças, o constrangimento e a coação ilegal cessassem e que não fosse compelida a comparecer e nem a se submeter a exames semanais.
A paciente juntou aos autos a intimação para comparecimento assinada pelo Diretor do Dispensário. A notificação determinava que comparecesse no dia 12 de março de 1921, no Dispensário, sob pena de multa. O que de fato ocorreu: foi-lhe aplicada a multa de 100$000 (cem contos de réis) pelo descumprimento da intimação de comparecimento.
Por meio do ofício nº45, de 28 de março de 1921, foi solicitado ao Diretor do Dispensário que prestasse as informações devidas a respeito dos fatos alegados pela paciente.
Em resposta, o Diretor do Dispensário e inspetor sanitário, Sebastião A. de Azevedo, respondeu que: sua conduta estava de acordo com o que previa o Decreto 14.354, de 15/09/1920, o qual determinava cuidados especiais a pessoas que, por sua ocupação ou hábitos de vida, seriam suspeitas de estar infectadas com doenças venéreas. Que “a mulher Loira Lombazzi era meretriz, residente e coproprietária do bordel estabelecido à rua Voluntários da Pátria nº 6, em Curitiba, exercendo, sem ‘rebouços’ (sic) ou disfarces, o meretrício e, ainda mais explorando-o”.
Argumentou que a paciente estaria debaixo dos especiais cuidados das autoridades sanitárias e teria que se sujeitar à profilaxia das moléstias venéreas para ser curada.
Justificou a aplicação de multa pela previsão que a citada lei fazia no caso de descumprimento da intimação de comparecimento, nominando a paciente por “meretriz” a cada parágrafo de argumentação. Por fim, informou que não houve arbítrio, coação ou ilegalidade e sim, desobediência e má vontade da “contraventora”. Negou ter ameaçado a paciente de prisão e deportação.
Em 31 de março de 1921, o Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, ouviu a paciente em audiência e questionou-lhe se havia naquele momento coação ou ameaça a sua liberdade individual decorrente de algum ato praticado pelo senhor Sebastião A. de Azevedo.
Loira Lombazzi respondeu que recebeu várias intimações para comparecer ao Dispensário, sob pena de ser presa, multada e processada se não atendesse. Que as intimações foram feitas nos seis últimos meses de sua estada nesta cidade, intercaladamente. Foram feitas por escrito e entregues por preposto do Dispensário na sua residência. Disse ainda, que se recusou a comparecer no Dispensário porque estava vivendo aqui maritalmente e não queria que seu nome fosse registado como prostituta, já que tinha profissão diversa.
A manifestação do Procurador da República foi de denegar a ordem, baseado em informações de que a paciente era coproprietária de uma casa de meretrizes no endereço em que alegava ser sua residência. Assim, não haveria coação pois as intimações eram feitas com base em legislação vigente, eis que o fato de ser coproprietária de “uma casa de mulheres” a sujeitava a adquirir as enfermidades previstas na lei.
O juiz federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, não vislumbrou ameaça ao direito pessoal da paciente, pois das intimações juntadas não se inferiu em seus textos ameaças de prisão e deportação. Julgou o Habeas Corpus meio inadequado para discussão das multas aplicadas, nem para evitá-las mesmo que ilegais ou extorsivas, nem para impedir que a autoridade administrativa pudesse aplicá-las no futuro.
Era o que constava dos autos.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 714, art. 12, §2°, k do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 324/2020, art. 29 do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Entidade:
Departamento Nacional de Saúde Pública – Serviço de Saneamento e Profilaxia Rural no Estado do Paraná.
Note
Personalidades:
Loira Lombazzi, conhecida também como Loira di Lombazzi: Natural de Porto Alegre. Cantora e atriz de teatro. De família de origem italiana. Iniciou sua carreira na Companhia de Teatro Furtado de Medeiros, em Porto Alegre. Cursou escola de teatro em Barcelona.
João Baptista da Costa Carvalho Filho: Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937.
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2024-05-14
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
2394_compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf