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Ação Ordinária nº 2.217

  • BR BRJFPR AORD-2.217
  • Documento
  • 1920-10-13 - 1925-01-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Francisca de Souza Franco contra o advogado Antônio Alleluia Santos para cobrar o valor de quatorze contos de réis (14:000$000), referentes a perdas e danos, provenientes da inexecução de mandato judicial e apropriação indébita, mais juros e custas processuais.
Narrou a autora que, em março de 1916, outorgou ao réu poderes de mandatário para representá-la na divisão do imóvel “Banco de Areia”, em Rio Negro-PR, e impugnar a validade de uma escritura de compra e venda dos herdeiros de Fidelis de Souza Franco.
Todavia, além de o réu ter deixado ao desamparo seus direitos na divisão e não ter promovido a legalização da área de terrenos não incorporada de duzentos e dois alqueires existente no imóvel, fez cessão deste excesso a Firmino Pacheco dos Santos Lima.
Arguiu que o réu procedeu com dolo e má-fé, pois fez a cessão mediante uma retribuição de quatro contos de réis (4:000$000) e omitiu o fato da escritura. Requereu o pagamento dos juros a contar da data da escritura de cessão e dos honorários de outro advogado para restabelecimento de seus direitos.
Foram ouvidas as testemunhas.
O réu alegou que não aceitou o mandato referido pela autora, nem o utilizou para prática de qualquer ato. Arguiu que deveria ser considerada a área ocupada pelos herdeiros de Fidelis no levantamento do perímetro do imóvel, conforme previsão no § único do art. 57 do Decreto nº 720, de 5 de setembro de 1890, e também formar as cotas dos coproprietários que haviam comprado terreno da autora.
Desta forma, com o fim de sanar as dúvidas existentes no “Banco de Areia”, obteve da autora uma nova procuração passada em agosto de 1916, na qual lhe foram outorgados poderes que não estavam previstos na primeira, entre eles o poder para desistir do excesso.
Alegou que o valor recebido com a cessão foi destinado a indenizar Estanislau Schumman, por intermédio de Firmino Pacheco, e pagar despesas com o levantamento do excesso, não tendo os herdeiros de Fidelis contribuído com nenhum dinheiro.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a intimação da parte interessada para requerer a renovação da instância, em virtude da mesma ter ficado parada por mais de seis meses.
Era o que constava nos autos.

Francisca de Souza Franco

Ação Ordinária nº 5.394

  • BR BRJFPR AORD-5.394
  • Documento
  • 1930-11-18 - 1931-06-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Laura Diogo contra a União Federal, Wenceslau Botteri e sua mulher Leonor Botteri, e Antônio Alves de Campos, para que fosse rescindida a sentença que julgou subsistente a penhora do seu imóvel, fosse declarada nula a arrematação e lhe fosse restituída a posse do bem.
Disse a autora, “devidamente autorizada por seu marido Eugênio Diogo”, que em 1926, a Fazenda Nacional propôs contra seu marido, uma ação executiva para que fosse paga a importância de 500$000 (quinhentos mil réis) por infração do regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda.
Relatou que, não tendo sido paga a quantia, os oficiais de justiça procederam a penhora de uma casa deles, que foi julgada por sentença em 1928. O processo correu à revelia do executado, e o imóvel foi levado à hasta pública e arrematado por Wenceslau Botteri pelo preço de 2:010$000 (dois contos e dez mil réis).
Alegou, no entanto, que ela não teve conhecimento da execução, para a qual não foi citada, como exigia a lei, ademais arguiu que o imóvel foi avaliado em um valor quinze vezes menor do que o real.
A causa foi avaliada em 2:010$000 (dois contos e dez mil réis).
A autora requereu que fosse sobrestada a ação até que se fizesse a citação do corréu Antônio Alves de Campos por precatória pedida para a Comarca de Ribeirão Claro.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, deferiu o requerimento.
Era o que constava nos autos.

Dona Laura Diogo

Autos de petição para Especialização nº 29

  • BR BRJFPR ESP-29
  • Documento
  • 1868-02-15 - 1869-03-08

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Caetano Gomes Henriques em favor de Manoel Antônio da Costa, nomeado para servir de Escrivão da Coletoria de Paranaguá.
Disse o requerente que oferecia a chácara que possuía, avaliada pela quantia de oito contos de réis (8:000$000), para que fosse procedida a inscrição da hipoteca, como determinava o art. 171 do regulamento hipotecário baixado com o Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865, visto o prédio dado em garantia já ter sido avaliado.
Considerando conformes os documentos apresentados pelo fiador, o Procurador Fiscal manifestou-se a favor da especialização e inscrição da hipoteca legal.
Estando livre e sendo suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que produzisse seus devidos efeitos, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de seis contos e oitocentos mil réis (6:800$000), com os juros da lei de 9% sobre a referida propriedade. Pagas as custas pelo interessado.

Caetano Gomes Henriques

Inquérito Policial nº 19260321

  • BR BRJFPR INQ-19260321
  • Documento
  • 1926-03-21 - 1926-03-22

Trata-se de Inquérito Policial instaurado na Delegacia de Polícia de Santo Antônio da Platina a pedido do Suplente do Juiz Federal naquela vila para apurar os fatos alegados em um telegrama, enviado ao Juiz Federal de Curitiba pelo escrivão ad hoc Argemiro de Carvalho Monteiro.
Constava no telegrama que, no dia seguinte ao qual foi nomeado para servir como escrivão ad hoc na vila de Santo Antônio da Platina, o Delegado de Polícia Sargento Bueno e diversos capangas armados foram até a casa de Argemiro e lhe obrigaram, sob ameaças de espancamento e prisão, a entregar os autos Precatória a favor de Augusto Pereira de Avellar e sua mulher, em processo movido contra Miguel Dias, referente à propriedade do imóvel Jundiahy, situado naquele município.
Também continha a alegação de que o Juiz Suplente era testa de ferro de Miguel Dias e havia dito que não cumpriria a Precatória e, caso o fizesse, seria conforme a sua conveniência.
Considerando o conteúdo do telegrama, o Juiz Federal em Curitiba, João Baptista da Costa Carvalho Filho, enviou ao Suplente do Juiz Substituto em Santo Antônio da Platina, Francisco Carneiro Veado, a cópia da comunicação e solicitou informações urgentes.
Consequentemente, o Suplente do Juiz Federal solicitou ao Subdelegado de Polícia, Antonio Bernardi, a abertura de um rigoroso inquérito.
No auto de perguntas feitas a Argemiro de Carvalho Monteiro, ele declarou não ser o autor do telegrama e desmentiu os fatos ali narrados. Constatou-se a falsidade do telegrama, uma vez que não havia sido assinado pelo declarante.
Os autos foram remetidos ao Suplente de Juiz Federal na Vila de Santo Antônio da Platina e arquivados.
Era o que constava nos autos.

Suplente do Juiz Federal na Vila de Santo Antônio da Platina

Traslado da Ação Ordinária nº 533

  • BR BRJFPR TAORD-533
  • Documento
  • 1895-02-02 - 1895-09-18

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Tristão de Mascarenhas Camillo contra a Fazenda Nacional, para cobrar seis contos de réis (6:000$000) e juros legais, decorrente dos danos causados pela ocupação de sua casa pelas forças federais, durante a Revolução Federalista no ano de 1894.
Disse o autor que sua casa, situada no Largo da Matriz, em Castro-PR, foi requisitada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, comandante de uma das divisões do exército legal, para instalar um hospital de sangue no dia 14 de abril, posteriormente, removido para outro local.
Disse também que o imóvel permaneceu a serviço das forças legais até o dia 5 de maio daquele ano e que durante a ocupação, além do dano causado a residência, houve o extravio de móveis, utensílios, roupas suas e de sua esposa, objetos de ornamentação, espelhos, quadros, retratos e outros objetos.
Junto com a petição inicial estava um abaixo-assinado com 28 assinaturas no qual se declarou serem notórios os fatos alegados pelo autor.
O procurador da República contestou por negação geral o pedido do autor, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República afirmou que o juiz que cumpriu a carta precatória em Castro, Guilherme Gaertner, era suspeito, pois subscrevera o abaixo-assinado anexo à petição inicial e, por isso, os atos praticados por ele eram nulos.
O juiz federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor da ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Tristão de Mascarenhas Camillo