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Descrição arquivística
Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens
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Traslado dos autos de vistoria nº 507

  • BR BRJFPR TAV-507
  • Documento
  • 1894-08-30 - 1894-09-21

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens que movia uma ação contra a Câmara Municipal de Morretes, para que se verificasse irregularidades na extração de cascalho e no curso do Rio Marumby.
A companhia solicitou a vistoria para demonstrar que o cascalho que extraía provinha de uma propriedade particular localizada na parte dos baixios à margem do Rio Marumby e, portanto, fora do leito e da parte navegável daquele rio, de onde a Câmara Municipal de Morretes continuava a extrair e sempre extraiu o cascalho.
Pretendia também averiguar que a linha férrea utilizada para chegar ao depósito de cascalho que comprara, atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou autorizaram sua passagem.
Bem como tencionava demonstrar que, embora essa linha férrea atravessasse a estrada da “Colônia América”, a Companhia tinha direito a colocar trilhos naquele lugar e foi edificada uma passagem de nível para não dificultar ou impedir o trânsito naquela estrada de domínio público.
Além disso, almejava comprovar que o Rio Marumby era navegável apenas em alguns trechos, e mesmo assim, só por canoas e quando estava cheio.
O procurador da Companhia, Dr. Vicente Machado, requereu a intimação da Câmara Municipal de Morretes e a nomeação dos peritos.
Foram nomeados peritos os Srs. Dr. Carlos Borromei, Sebastião Francisco Grillo e Jorge Gustavo Nunes.
Na pág 7 (do arquivo digital) há um aviso do Arquivo Público do Paraná de que estão faltando as páginas 4 até a 7 (documento físico). Nessas páginas estavam as primeiras perguntas feitas pela Companhia aos peritos, na sequência estão as perguntas de nº 8 até 17.
Os peritos reponderam primeiro as perguntas feitas pela Companhia, afirmando que a parte dos baixios da margem do rio Marumby, exploradas pela Companhia, fazia parte do leito do rio, mas estava fora dos trechos navegáveis.
Disseram que pela verificação feita, constataram que a Companhia extraía cascalho da margem esquerda, onde estava situada a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas, até o centro do rio e que existia próximo a esse local um grande depósito de cascalhos. Já a Câmara de Morretes extraía em uma ilha a baixo da ponte da estrada de ferro de Morretes a Paranaguá, a um quilômetro mais ou menos, rio abaixo.
Afirmaram que o depósito de cascalho ficava a 500 metros da cidade, sendo possível acessá-lo usando carroça por uma estrada de rodagem que existia mais a baixo da margem do rio e que, sobre as margens, entre o depósito e o rio estavam colocadas as trilhas que transportavam os cascalhos, que eram grossos devido a mistura com areia.
Responderam que as passagens de nível feitas pela Companhia, no ponto em que a linha atravessava a estrada da Colônia América, não causavam nenhum prejuízo.
Quanto as perguntas apresentadas pela Câmara Municipal de Morretes responderam que o cascalho em questão era formado em enxurradas e estava acrescendo a ribanceira do rio.
Disseram que a Companhia estendeu diversos trilhos pelo leito do rio, tanto que a canoa que subia o rio, a mandado do Doutor Juiz, encalhou sobre os trilhos e somente conseguiu passar pela margem esquerda, contudo, acreditavam que isso não dificultava a navegabilidade das canoas.
Afirmaram ainda que o depósito do cascalho estava de frente a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas e que não havia vestígios de que a Companhia tivesse modificado o leito do rio nesse ponto, entretanto modificou, parcialmente, o curso das águas em tempo de secas.
Responderam que na ribanceira no lado esquerdo do rio existiam grandes pedras amontadas e que ali existiam vestígios de que sobre elas passaram as águas em tempos de enchente, porém não havia traço de poço, já que esse se encontrava em frente a essas pedras.
Disseram ainda que no lugar da extração havia um vagão carregado, e alguns vazios no desvio do ramal e que existiam duas trilhas, mas absolutamente separadas da linha de serviço, como se tivessem sido abandonadas ou transportadas pelas águas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que as custas fossem pagas pelo requerente.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Manutenção de Posse nº 568

  • BR BRJFPR MP 568
  • Documento
  • 1897-03-05 - 1898-05-10

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse, proposta pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de Fér Bréziliens contra João Eugênio Gonçalves Marques e Josephina Lacerda Marques, requerendo a expedição de um novo mandado de manutenção, a indenização por perdas e danos, bem como, a intimação dos réus para que não voltassem a turbar a propriedade, sob pena de multa no valor de vinte e cinco contos de réis (25:000$000).
Disseram os autores que a Companhia tinha posse legitima dos terrenos à margem da estrada de ferro, na cidade de Paranaguá, decorrente de previsão em Decreto nº 5.912 de 1875 e dos Decretos nº 816, nº 1.664 de 1885 e que, após as desapropriações, foi expedido o mandado de posse, em favor da Companhia.
Disseram ainda que um dos terrenos desapropriados vinha sofrendo turbações pelos réus, que invadiram a propriedade e tentaram construir um muro no meio do terreno, na intenção de impedir que a Companhia fizesse as prescrições de ordem pública.
Consta nos autos a planta do terreno pertencente a Companhia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que fosse expedido o mandado e que os oficiais de justiça fossem a Paranaguá para intimar os réus.
Os réus contestaram alegando que, no ano de 1881, mediante acordo feito com a Comarca Municipal de Paranaguá e de um mandado, tomaram posse de certa área do terreno, fazendo demarcações e cercando-a com arames reforçados. Que a posse da Companhia restringia-se a área que ela própria demarcou e cercou e que nunca praticou qualquer ato que demonstrasse a posse do terreno em que se construiu o muro.
Alegaram ainda que, em nenhum momento, turbaram a posse da Companhia, pelo contrário, os réus é que teriam sofrido turbações, ameaças e uma ação de embargos, a qual foi rejeitada.
Requereram que a Companhia fosse condenada a mesma multa por turbação.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Indenização nº 4.884

  • BR BRJFPR IND-4.884
  • Documento
  • 1891-08-20 - 1934-05-30

Trata-se de ação de Indenização proposta pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens para ressarcir Antônio Gonçalves Cordeiro e sua esposa, Leopoldina Gonçalves Cordeiro, moradores de Morretes, comarca de Paranaguá, proprietários dos terrenos desapropriados para construção do prolongamento e ramais da estrada de ferro do Estado do Paraná, nos termos dos Decretos 10.366 de 21 de setembro de 1889 e 1.664 de 27 de outubro de 1855.
Os engenheiros Augusto Ernesto de Figueiredo e José Praxedes Rabello Bastos representavam a Companhia.
Narrou a companhia que o traçado do ramal de Antonina cortava terrenos dos suplicados, na extensão da planta juntada e aprovada pelo Engenheiro Fiscal do Governo Federal. Por isso, requereu a expedição de carta precatória para o Juízo Municipal de Morretes, a fim de que fossem citados os suplicados, para se manifestar sobre o preço proposto e caso houvesse discordância, a designação do valor pretendido e indicação de dois árbitros para solução da controvérsia.
Consta na p. 24 dos autos digitais planta (em escala 1:2000) do ramal ferroviário que atravessava o terreno de Antônio e Leopoldina.
Os peritos Ireni da Costa Pinto e Joaquim José dos Santos (indicados pelos proprietários) calcularam a indenização em cinco contos de réis, compreendendo benfeitorias, valor dos terrenos e dano a propriedade; e os peritos Francisco Olympio de Linhares e Lindolpho de Siqueira Bastos (indicados pela companhia) fixaram a indenização em trezentos mil réis. O Doutor Lino de Oliveira Ramos desempatou aceitando os laudos dos peritos indicados pela empresa, avaliando em trezentos mil réis o valor da indenização a ser estipulada.
Na mesma audiência em que foram apresentados os laudos, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, ordenou o depósito da quantia de indenização e a expedição do mandado de posse. Julgou por sentença o arbitramento e mandou passar mandado de posse em favor da companhia, nos termos do art. 7° do Decreto 1.664 de 27 de outubro de 1855, pagas as custas pelos proprietários.
Os requeridos recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença recorrida.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Indemnisação nº 10

  • BR BRJFPR IND-10
  • Documento
  • 1891-08-29 - 1891-09-14

Trata-se de indenização, proposta pela companhia Génerale de Chemins de fér Breziliens, representada pelos engenheiros Augusto Ernesto de Figueiredo e José Praxedes Rabello Bastos, requerendo a desapropriação do terreno de Francisco Gonçalves de Nascimento e sua mulher.
A autora, realizando o ramal de Antonina na estrada de ferro do Estado do Paraná, constatou que seu projeto seccionava a propriedade dos herdeiros de D. Rosa Maria de Lima. Isso posto, estava obrigada a indenizá-los pelo prejuízo causado.
Assim sendo, postulou que, na falta de acerto entre as partes, os requeridos deveriam atribuir um valor que compreendessem justo pelo dito terreno ou apresentassem indicação de dois avaliadores para uma perícia. Sendo que, o Dr. Lino de Oliveira Ramos, já havia sido designado pelo Governador do Estado como mediador na demanda.
Visto que as partes não acordaram em relação ao preço da desapropriação, foram nomeados os peritos: Inacio da Costa Pinto e Joaquim José dos Santos – indicados pelos requeridos; e Francisco Olympio de Linhares e Lindolpho Siqueira Bastos – designados pela requerente.
Os primeiros avaliaram o terreno na quantia de 5 contos de réis (5:000$000), ao passo que os segundos estimaram-no em 500 mil réis (500$000). Haja vista a defasagem entre os valores estabelecidos, o mediador Lino de Oliveira Ramos concordou com o valor estipulado pelos peritos da parte requerente.
Julgado o arbitramento, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça determinou a expedição de mandado de posse em favor da requerente. Pagas as custas pelos proprietários.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Apelação cível nº 700

  • BR BRJFPR AC 700
  • Documento
  • 1891-08-29 - 1901-09-14

Trata-se de uma Apelação Cível interposta em Indenização na qual a Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens, pretende ressarcir Antônio Gonçalves do Nascimento e sua esposa, por desapropriação de terras.
O terreno foi desapropriado para a construção de ramal da ferrovia ligando Morretes-PR a Antonina-PR.
Na audiência de indenização, os requentes ofereceram a quantia de quinhentos mil réis (500$000) a todos os herdeiros presentes, ou a quantia de cem mil réis (100$000) para cada um dos herdeiros e suas esposas.
Os requeridos, Antônio Gonçalves do Nascimento e esposa não aceitaram a quantia oferecida, alegando que não os indenizava dos prejuízos causados pela ocupação dos terrenos, além da privação do uso e da desvalorização do resto da propriedade. Declararam que estimavam a indenização no valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).
Os requerentes não entraram em acordo, consideraram um exagero a quantia pedida. Exigiram a avaliação da área por um perito e que fosse expedido o mandado de posse.
Os peritos avaliaram o terreno em cinco contos de réis (5:000$000).
Foram depositados pelos requerentes, apenas, o valor de quinhentos mil réis (500$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença o arbitramento, confirmando o valor oferecido pelos requerentes de quinhentos mil réis (500$000) e mandou expedir o mandado de posse nos termos do artigo 7º do decreto 1664 de outubro de 1855. Condenou os proprietários ao pagamento das custas, previsto no artigo 9º do mesmo decreto.
Os proprietários apelaram da sentença ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a produção de novo laudo pericial, bem como a expedição de carta precatória para a Tesouraria da Fazenda, a fim de que lhes fosse entregue a quantia que tinham direto.
O Supremo Tribunal Federal não julgou o recurso alegando que o apelante não juntou procuração dentro do prazo legal.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens