Affichage de 2 résultats

Description archivistique
Promoção
Aperçu avant impression Affichage :

2 résultats avec objets numériques Afficher les résultats avec des objets numériques

Apelação cível nº 5.565

  • BR BRJFPR AC 5.565
  • Dossier
  • 1921-10-21 - 1932-01-30

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pelo 1º Tenente José Soares de Faria Souto contra a União Federal, requerendo a recontagem de sua antiguidade como oficial do Exército Nacional, que fosse assegurado de todas as vantagens e vencimentos relativos a superioridade do posto, vencidos e por vencerem, juros e custas.
Narrou o autor que, no ano de 1889, tornou-se praça no Exército Nacional, e em abril de 1894 foi elogiado por ato de bravura e sangue frio, na ocasião em que lutou contra as forças federalistas na cidade de Castro-PR. Em agosto de 1894, foi comissionado ao posto de alferes ou segundo tenente pela Portaria do Ministério da Guerra e, em 1917, reformado compulsoriamente no posto de 1º Tenente.
Disse o autor que essa reforma afetou seus direitos, uma vez que, ao ser reformado foi na graduação de 1º Tenente, quando por lei deveria ser reformado a Capitão ou Major.
Disse ainda que, por inúmeras vezes, recorreu administrativamente ao Poder Executivo da União e esse, mesmo sendo favorável ao Supremo Tribunal Militar, mandou que o autor recorresse ao Poder Judiciário.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em cinco contos de réis (5:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que o ato de bravura do autor não foi provado e que o seu direito não poderia ser amparado, uma vez que, o elogio foi coletivo e não individual, como era necessário para que o oficial fosse promovido a cargos superiores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor às custas.
Dessa decisão o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente o recurso e condenou-o às custas processuais.

José Soares de Faria Souto

Apelação cível nº 6.506

  • BR BRJFPR AC 6.506
  • Dossier
  • 1923-08-31 - 1941-04-22

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Justino de Araújo Vieira contra a União Federal, requerendo a declaração de nulidade do ato que o dispensou do cargo e posto militar, sua reintegração no Exército, com o pagamento dos seus vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias, além das promoções a que tinha direito, por tempo de serviço, juros de mora e custas.
Disse o autor que, desde 1893, vinha prestado serviços militares, inicialmente, como Sargente Ajudante e que, em 1910, se tornou 2º Tenente Picador do 5º Regimento de Cavalaria, cargo que exerceu até ser dispensado por Portaria do Ministério de Guerra. Disse ainda que ao ser reincluído nas fileiras do Exército, foi nomeado por “Aviso” expedido pelo Ministro da Guerra, servindo como praça de pret (categoria mais inferior na hierarquia militar).
Posteriormente, foram-lhe outorgadas vantagens, regalias e privilégios, passando a servir apenas como praça de pret. Permaneceu na função até atingir tempo necessário para a aposentadoria, quando foi reformado, a seu pedido, no cargo de Sargento Ajudante.
Disse também que foi consignada a Lei nº 3.674 de 1919, a qual autorizava o Governo a reorganizar o quadro dos oficiais que haviam sido dispensados por ato de 1910, desde que esses desistissem da ação em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Na ação que estava sendo julgada pelo STF, o autor requeria que o Ministério da Guerra declarasse o ato sem efeito, para ser reincluído no posto de 2º Tenente Picador, nos termos do art. 69 daquela Lei. Entretanto, seu pedido foi indeferido, porque o Ministro da Guerra se declarou incompetente.
Requereu a intimação do Procurador da República e atribuiu a causa o valor de dez contos de réis (10:000$000).
Em 1926, quando o processo ainda estava em andamento, o autor faleceu.
Seus herdeiros foram habilitados para dar continuidade na ação.
O Procurador da República contestou, preliminarmente, afirmando que a ação era nula por estar prescrita. Alegou que as nomeações oficiais não poderiam ser feitas por “Avisos”, como o autor afirmava, e que a nomeação do Ministro de Guerra foi feita de forma arbitraria, não produzindo efeito jurídico, sendo assim, não poderia a União ser responsabilizada pelo ato. Além disso, a Justiça Federal seria incompetente para apreciar o pedido do autor.
Alegou ainda que a presente ação não poderia ser proposta, uma vez que, foi o próprio autor que pediu sua reforma no cargo de Sargento e se conformou com a dispensa do cargo de 2º Tenente Picador.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou procedente a ação, condenando a União a pagar aos herdeiros o que se liquidasse na execução e as custas.
Os autos foram enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformada com a decisão, a União apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, por julgar que a ação estava prescrita.

Justiniano de Araújo Vieira