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Descrição arquivística
Planta da Fazenda denominada Rio do Peixe ou Imbaú, medição procedida pelo Juiz Comissario do Município de Thomazina. Com objeto digital
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Planta da Fazenda denominada Rio do Peixe ou Imbaú, medição procedida pelo Juiz Comissario do Município de Thomazina.

  • BR BRJFPR PL-Planta 2.192
  • Documento
  • 1920-09-03 - 1921-07-23

Informações disponíveis no mapa:

  1. A planta é dos terrenos que foram de Claro do Amaral Bueno, de quem o terceiro embargante José Giorgi é sucessor;
  2. A linha pontilhada indica os terrenos que pretendem envolver na divisão “Rio Branco” os quais constam de todas as vertentes dos ribeirões Pedra e Corredeira, figurados na planta, e de outro ribeirão Rio Branco, que por ser desconhecido, a planta não menciona, mas deve ser um dos afluentes do Rio do Peixe que ficam abaixo daqueles;
  3. O quinhão n° 4, figurado na planta, é a propriedade do terceiro embargante, abrangida totalmente pela divisão “Rio Branco”.

A área cultivada é de 429.080.769 e inculta 599.419.231, totalizando 1.028.500.000;
Hectares: 102.850,
Alqueires: 42.500
Perímetros: 25.126.800

Conselheiro Antônio da Silva Prado