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Acidente de Trabalho n° 306
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Acidente de Trabalho n° 306

  • BR BRJFPR AT-306
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para o pagamento de indenização firmado entre Eva Pendiuk, em nome próprio e representando seus filhos menores, Francisco, Adão, Carlos e Paulo, viúva e filhos de Pedro Pendiuk, falecido, na data de 2 de abril de 1936, em decorrência de acidente enquanto exercia sua função laboral de feitor da linha Itararé - Uruguai, e a empregadora Rede Viação Paraná Santa Catarina.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo nomeou como curador o Dr. Angelo Guarinello.
No termo de acordo, constou que os herdeiros teriam direito à indenização no valor de 900 vezes o salário diário da vítima, totalizando 8:550$000 (oito contos e quinhentos e cinquenta mil réis), sendo reduzida da importância a quantia de 703$000 (setecentos e três mil réis), que já teria sido paga, a título de 2/3 de diárias, durante o período decorrido entre o acidente e a morte do feitor. A importância restante, 7:847$000 (sete contos e oitocentos e quarenta e sete mil réis), foi distribuída, nos termos do Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, da seguinte forma: 2/3 da indenização total, ou seja, 5:231$300 (cinco contos, duzentos e trinta e um mil e trezentos réis) para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da Rede de Viação Paraná Santa Catarina e, do terço restante, 1:307$800 (um conto, trezentos e sete mil e oitocentos réis), à viúva, e igual importância aos filhos menores, sendo que a parte desses foi recolhida à Caixa Econômica Federal.
Por fim, constou que foi abonado à viúva a importância de 200$000 (duzentos mil réis), como auxílio-funeral do de cujus, conforme determina o referido decreto.
Sem que houvesse oposição, por parte do curador, em relação aos termos do acordo, o Procurador Federal requereu a sua homologação.
O acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi certificado o pagamento à viúva, o depósito à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da companhia e o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, instituídas em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos em Porto União.
Era o que constava dos autos.

A União Federal