Justificação Eleitoral n° 1.076
- BR BRJFPR JUST-1076
- Documento
- 1912-01-15 - 1912-01-17
Trata-se de Justificação Eleitoral em que Antonio Augusto de Carvalho Chaves pretendeu a justificação da maioridade civil dos nomes constantes na relação inclusa aos autos. Arrolou como testemunhas Luiz Ferreira França e João Carvalho de Oliveira.
Ambas as testemunhas declararam, por escrito, que conheciam todas as pessoas mencionadas na lista e que, de fato, cada um possuía a idade que alegava ter.
Dessa forma, o juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente a justificação para que produzisse seus efeitos legais para fins eleitorais e o processo foi arquivado.
O Dr. Antonio Augusto de Carvalho Chaves: Justificante