Autos de Ratificação de Protesto Marítimo n° 308
- BR BRJFPR PRO-308
- Documento
- 1885-02-26 - 1885-02-28
Trata-se de Autos de Protesto de Lino de Souza Ferreira contra ato de 14 de outubro de 1884 pelo qual o Governo da Província rescindiu contrato firmado em 05 de maio de 1882.
Em seu protesto, argumentou que firmou um Contencioso da Tesouraria de Fazenda por meio de contrato para a construção de uma ponte sobre o rio Jaguariaíva. Adquiriu material, pessoal e maquinário para dar início à obra, mas encontrou diversas adversidades para conclusão do trabalho, a começar pela localização que era lugar ermo e de difícil acesso para recebimento dos materiais. Narrou que houve acidentes que retardaram a obra, a exemplo do que aconteceu na extração de pedras escolhidas para obras de arte, cujas jazidas desmoronaram. Houve dificuldades para encontrar matéria-prima, obrigando-o a buscá-la na cidade do Rio de Janeiro, aumentando demasiadamente suas despesas. Relatou ainda que, em 27 de outubro de 1883, sobrevieram fortes temporais e enchentes, quando já estava instalado quase todo o piso da ponte e, com a força da correnteza e os materiais trazidos por ela derrubaram os andaimes de sustentação da ponte arrebatando tudo.
Por fim, justificou que o ocorrido constituiria um caso de força maior e solicitou ao Governo da Província pagamento da importância estimada, bem como indenização dos prejuízos e prorrogação de prazo para reconstrução da ponte.
Com a negativa do Governo em indenizá-lo pelos prejuízos e, ao receber o ofício informando sobre a rescisão unilateral do contrato, suspendeu os trabalhos na ponte que iriam se concluir em 60 dias e dispensou os operários.
O protesto foi passado a termo no Juízo dos Feitos da Fazenda Geral da Província de Curitiba, o Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral foi intimado e o protesto foi arquivado.
Lino de Souza Ferreira - Protestante