- BR BRJFPR AAE-1.201
- Unidad documental compuesta
- 1915-03-20 - 1915-03-24
Trata-se de Recurso eleitoral proposto por José Gonçalves Lobo requerendo a exclusão de Augusto de Souza Carneiro da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, porque ele não era maior de vinte um anos.
Disse o requerente que Augusto não poderia ser qualificado como eleitor, pois ele não era maior de vinte um como exigia o art. 17 da Lei n° 1.269 de 15 de novembro de 1904.
Afirmou que a prova de idade apresentada pelo impugnado não subsistia ao ser confrontada com a certidão de idade extraída do registro civil. E juntou Certidão do Registro Civil e Casamentos de Paranaguá.
O Presidente da Comissão de Revisão Eleitoral de Paranaguá informou que o impugnado havia apresentado como prova de maioridade uma Justificação processada e julgada pelo Juízo Distrital.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Líbero Badaró, deu provimento ao recurso e excluiu o recorrido do alistamento de Paranaguá.
José Gonçalves Lobo