Averiguações Policiais – Auto de Apreensão
- BR BRJFPR INQ-19030703
- Documento
- 1903-07-03 - 1903-08-14
Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Subcomissariado de Polícia de Santo Antônio da Platina para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio de Souza Pinto.
Conforme Portaria lavrada pelo subcomissariado, Manoel Candido do Prado, presidente de Santo Antonio da Platina, recebeu uma cédula falsa, n° 35324, 4ª série, 7ª estampa, de Antonio Pinto, vulgo Capivara.
Antonio declarou que não tinha certeza se a cédula apreendida era a que ele havia repassado a Manoel. Disse que havia pedido a seu patrão Raphael, que estava trabalhando na Colônia Mineira na turma do Dr. Carlos Borromei, a quantia de trezentos mil réis (300$000), mas recebeu apenas cento e cinquenta mil (150$000) por intermédio de Eliziario Vieira de Carvalho, incluindo a nota de cem e o restante em trocados.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ter sido possível identificar o autor do fato criminoso.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou o arquivamento do inquérito.
Antonio de Souza Pinto