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Executivo fiscal n° 2.048 Com objeto digital
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Executivo fiscal n° 2.048

  • BR BRJFPR EXEFI-2.048
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-12-15

Tratou-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Antonio A. Kalil para cobrar a multa de quatrocentos mil réis (400$000) decorrente da venda de aguardente sem a estampilha comprovando o pagamento de imposto de consumo.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10527, série A, por infração ao art. 72, §2º; 81; 95; e 112, §6°, letra G do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de 06 de outubro de 1926.
Conforme termo exarado pelo oficial de justiça o executado realizou o pagamento da multa.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o processo em razão do pagamento da dívida.

A Fazenda Nacional