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Ação Ordinária nº 2.752 Com objeto digital
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Ação Ordinária nº 2.752

  • BR BRJFPR AORD-2.752
  • Documento
  • 1922-01-30 - 1922-08-12

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra José Ferencz e sua mulher, para impedir a instituição de servidão em sua propriedade, bem como ser indenizada pelos danos e prejuízos causados, além da fixação de multa de cinquenta conto de réis (50.000$000) em caso de novo esbulho.
Disse a autora que lhe foi concedida pelo Governo Imperial a propriedade de tais terras devolutas, e possuía título definitivo expedido pelo Governo Estadual.
Relatou que o Dr. José Ferencz mandou abrir por sua conta, uma estrada de rodagem que atravessa a parte sul da propriedade “Rio da Areia”, em União da Vitória, sem que tivesse direito a tal serventia pois a Companhia não estava onerada com a obrigação de dar servidão a outrem.
Alegou que a serventia dos réus causou consideráveis prejuízos, uma vez que foram feitas grandes derrubadas de madeira de lei com sua construção, e foi prejudicado seu plano de colonizar aquela propriedade.
Os réus contestaram a ação alegando que não era líquido e certo o domínio da autora sobre a propriedade em questão, não tendo ela portanto, direito ao exercício da ação.
Arguiram que de acordo com a legislação estadual, as terras revalidadas, qual o “Rio da Areia”, ficaram sujeitas à cessão gratuita de uma zona de dez metros para estrada de rodagem e cinco metros para caminhos vicinais, comunicações de sítios e povoações, sendo os respectivos possuidores obrigados a dar caminho para a servidão dos vizinhos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu uma vistoria na propriedade “Rio da Areia” e na propriedade “Barra do Jangada”, da qual os réus se diziam donos.
Era o que constava dos autos.

A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande