- BR BRJFPR NOT-1.096
- File
- 1912-10-09 - 1912-10-28
Trata-se de Autos de Notificação na qual o Banco de Curitiba requeria a notificação da Diretoria dos Telégrafos, nas pessoas do Chefe do Distrito e do Sr. Tucídides de Mattos Negrão.
Narrou o requerente que, em decorrência do Dec. nº 9.678 de julho de 1912, fazia empréstimos a funcionários públicos federais mediante a garantia dada pelas consignações dos mesmos empregados, as quais recebia por meio de procuração em causa própria, nos termos do artigo 41 dos Estatutos do Banco dos Funcionários Públicos do Rio de Janeiro.
Narrou ainda que adiantou, por empréstimo, a Gabriel Perreira Martins Vaz, funcionário da Repartição dos Telégrafos, a quantia de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000), combinando-se o pagamento de prestação de cem mil réis (100$000) mensais. Embora tenha sido passada a procuração em causa própria, para que o requerente recebesse os ordenados, a Diretoria dos Telégrafos se recusou a pagar essas consignações, entregando os vencimentos integralmente ao devedor.
Nessas condições o Banco era ludibriado e as leis eram violadas. Por isso, requeria a intimação dos responsáveis para que não pagassem o devedor Gabriel Pereira Martins Vaz, mas entregassem os ordenados ao requerente, na pessoa de seu representante.
Requereu ainda que o Banco fosse indenizado nas cotas consignadas vencidas e por vencerem, além de ser entregue ao mutuário o excedente.
O Banco de Curitiba acabou desistindo da ação depois de entrar em um acordo com Gabriel Pereira Martins Vaz. Por isso, requereu que fosse tomada por termo a desistência, julgando a ação sem efeito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos. Custas pelo requerente.
Banco de Curitiba