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Apenas descrições de nível superior Justiça Federal do 1º Grau no Paraná Francisco de Paula Camargo
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Traslado dos Autos de Ação Ordinária nº 553

  • BR BRJFPR TAORD-553
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1897-10-22

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Francisco de Paula Camargo contra a Fazenda Nacional, para cobrar a quantia de trinta contos e oitocentos e setenta mil réis (Rs 30:870$000) e juros respectivos, decorrente do esbulho de animais de sua propriedade.
O autor alegou que o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado apoderaram-se de trezentos e vinte e seis bois, que valiam oitenta mil réis (80$000) cada, vinte e duas éguas, de setenta mil réis (70$000) cada, quinze cavalos e cinco bestas, de duzentos mil réis (200$000) cada uma.
O Procurador contestou por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
Em suas alegações finais, o Procurador da República apontou que a carta precatória foi expedida para a Comarca de Palmas, sem as formalidades legais exigidas, e teria sido apresentada no Juízo Deprecante após o prazo marcado para o seu cumprimento, ensejando a nulidade do processo. Requereu, por conseguinte, a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que as testemunhas eram contestes, qualificadas, dignas e de boa fé.
O Procurador da República manifestou-se pela confirmação da sentença e redarguiu os argumentos suscitados em suas alegações finais.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Francisco de Paula Camargo

Apelação cível nº 2.384

  • BR BRJFPR AC 2.384
  • Documento
  • 1896-05-23 - 1930-12-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Francisco de Paula Camargo contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de trinta contos, oitocentos e setenta mil réis (30:870$000), pelos animais apropriados durante a guerra, bem como os juros da lei.
Disse o autor, morador da comarca de Palmas-PR, que no ano de 1894, ocorria na região uma operação contra os revoltosos e necessitado de animais para a guerra, os comandantes das forças legais, General Rodrigues Lima e o Senador Pinheiro Machado, apoderaram-se dos que estavam na Invernada das Tunas, pertencentes ao autor.
Disse ainda que os comandantes apropriaram-se dos animais sem que fizessem menção ao pagamento dos mesmos, portanto, cabia União pagar as despesas, feitas em benefício dela mesma.
Consta nos autos a lista dos animais apropriados.
Requereu a citação do Procurador e que fosse expedida carta precatória para Palmas-PR a fim de serem inquiridas as testemunhas.
O Procurador da República contestou, alegando que, durante o período da dilação probatória, o autor requereu a expedição de carta precatória para Palmas, sendo essa expedida fora do prazo e fora das formalidades legais exigidas. Requereu a nulidade da ação e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, porque a ação estava prescrita, condenando-o as custas.
O autor opôs embargos de nulidade e infringentes para Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso e condenou o embargante ao pagamento das custas processuais.

Francisco de Paula Camargo