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Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Justiça Federal do 1º Grau no Paraná Carlos Pioli
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Traslado da Ação Ordinária nº 1.120

  • BR BRJFPR TAORD-1.120
  • Documento
  • 1913-09-04 - 1915-01-26

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Carlos Pioli contra a União Federal, para anular o ato do Ministro da Fazenda que o exonerou do cargo de coletor, bem como requerer sua reintegração e o pagamento dos vencimentos que deixou de receber.
Disse o autor que entrou em exercício no seu cargo como Coletor das Rendas Federais da Vila de Votuverava (atual Rio Branco do Sul-PR) em 1º de novembro de 1898 e o desempenhava com toda a correção até que foi surpreendido com a sua demissão sem motivo legal em 16 de janeiro de 1907. Relatou que prestou a fiança necessária, aprovada pelo Tribunal de Contas em 8 de janeiro de 1907, tá qual foi depositada numa caderneta da Caixa Econômica.
Alegou que a demissão infringia o art. 33 das instruções expedidas para execução do Decreto Federal nº 4059, de 25 de julho de 1901, uma vez que estava afiançado e cumpria seus deveres no exercício do cargo, conforme corroborado pelo Delegado Fiscal.
Afirmou que imediatamente reclamou contra a sua demissão pedindo a reconsideração do ato, e até aquela data não havia tido notícia do deferimento ou não de seu requerimento.
O procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição, por decorrer o prazo de cinco anos sem que o autor reclamasse contra sua exoneração.
Arguiu a improcedência da ação porquanto nenhuma lei havia criado a vitaliciedade para o cargo de coletor federal, que seria amovível e demissível “ad nutum”.
Disse que a regra defendida pelo autor excedia a autorização legislativa e foi revogada pelos art. 24 da Lei nº 2089, de 30 de julho de 1909, que dispunha sobre a indemissibilidade de funcionários do Tesouro Federal apenas quando contarem mais de 10 anos de efetivo exercício.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a União a pagar todos os vencimentos do cargo de coletor federal, desde a data da destituição até a reintegração, conforme fosse liquidado na execução, mais juros de mora e custas processuais.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Carlos Pioli

Apelação cível n° 2.703

  • BR BRJFPR AC 2.703
  • Documento
  • 1915-01-29 - 1921-12-21

O autor, Carlos Pioli, ingressou com Ação Ordinária para anular ato do Ministro da Fazenda que o demitiu do cargo de Coletor das Rendas Federais de Votuverava, atual Rio Branco-PR, em 16 de janeiro de 1907, bem como requerer o pagamento dos rendimentos não recebidos, além de juros e custas processuais.
Ele foi nomeado Coletor em 15 de outubro de 1898 e, para garantia ou fiança da sua gestão no cargo, abriu caderneta na Caixa Econômica sob n° 7127.
De forma a comprovar suas alegações, juntou aos autos cópia do processo administrativo em que solicitou certidões a respeito do exercício regular do ofício de coletor e a solicitação ao Ministro da Fazenda de pedido de reconsideração do ato de demissão.
Afirmou que não havia motivo para sua demissão, consoante a garantia estipulada pelo art. 34 do Decreto n° 4059 de 25 de janeiro de 1901, pois teria prestado suas contas nos prazos marcados, sem retardar livros, documentos ou saldos em seu poder.
O Procurador da República, doutor Luiz Xavier Sobrinho, representando a União, alegou a prescrição, em razão do disposto no art. 9° do Decreto n° 1939 de 28 de agosto de 1908, que previa o prazo de cinco anos para reclamar contra a Fazenda. Ademais os coletores federais não teriam direito a vitaliciedade, conforme a Constituição e, portanto, o art. 34 do Decreto 4.059 teria excedido a autorização legislativa. Outrossim a demissão não exigiria sentença transitada em julgado, processo administrativo ou justificativa do chefe da repartição.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deu provimento ao pedido do autor e condenou a União a pagar todos os rendimentos devidos a título de coletor federal, juros, mora e custas processuais desde a data da exoneração.
O Supremo Tribunal Federal por maioria negou provimento as apelações e confirmou a sentença proferida pelo juiz de 1ª instância. A União apresentou embargos infringentes, os quais foram impugnados pelo autor e posteriormente rejeitados pelo STF.

Carlos Pioli