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Protesto Marítimo nº 4.907

  • BR BRJFPR PRO-4.907
  • Documento
  • 1927-08-18 - 1927-09-12

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Nunes Gonçalves Filho, comandante do vapor “Affonso Penna”, requerendo a ratificação do protesto, para todos os efeitos, inclusive para a garantia e efetividade do prêmio previsto no artigo 735 do Código Comercial, para o suplicante e sua tripulação, como salvadores, além do crédito privilegiado da Companhia armadora pelas despesas, com a salvatagem, reboque e providências.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia saído do Porto do Rio Grande com destino ao Porto de Antonina, quando avistaram uma embarcação desarvorada, e que se tratando de um naufrágio, deliberou-se em salvar a mesma.
Afirmou que com muito trabalho e esforço, enfrentando diversos perigos, após cinco horas desemborcando-a e trazendo-a a reboque, conseguiram salvar a embarcação. Essa de denominação “Ody2485”que se achava sem carga e alagada, não sabiam informar a procedência ou propriedade, por isso a conduziram ao porto interno da cidade.
Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Nunes Gonçalves Filho

Protesto Marítimo nº 4.943

  • BR BRJFPR PRO-4.943
  • Documento
  • 1927-11-25 - 1927-12-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Nunes Gonçalves Filho, comandante do vapor Affonso Penna, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador para os interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia saído do Porto de Santos e durante as operações de descarga no porto de Paranaguá foi verificado muita água a bordo, devido a ruptura no cano de descarga do banheiro feminino, o qual atravessava a coberta do porão nº 3.
Disse ainda que apesar de todas as providências tomadas, algumas cargas foram molhadas, presumindo assim, que houve avaria no referido porão.
Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Nunes Gonçalves Filho