- BR BRJFPR AT-218
- Documento
- 1935-09-03 - 1935-10-25
Trata-se de Autos de Acidente do Trabalho, por meio dos quais Luiz Juvêncio requereu o recebimento de indenização em decorrência de acidente ocorrido enquanto realizava trabalho de remoção de terra para a construção do campo de aviação do Bacacheri, com a utilização de caçambas, na Quinta Companhia Preparadora de Terreno, a serviço da União Federal.
Narrou que, na data de 12 de abril de 1934, após ter sido carregada com terra, a caçamba em que trabalhava correu sobre os respectivos trilhos e que, ao chegar em uma curva, acabou tombando, o que ocasionou o arremessamento do autor ao solo. Uma segunda caçamba, que vinha logo atrás, acabou se chocando com aquela que descarrilhou e tombou sobre o seu corpo.
Em virtude do acidente, os médicos optaram pela amputação de sua perna esquerda, o que lhe ocasionou uma incapacidade parcial e permanente, sem possibilidade de exercer com segurança o trabalho de desempenhava.
Requereu o pagamento de indenização no valor de 3:240$000 (três contos e duzentos e quarenta mil réis), 60% da que seria devida se a incapacidade fosse total e permanente.
Intimado a se manifestar, o Procurador Federal concordou com pagamento da indenização ao requerente, reservando-se a opinar sobre o valor por ocasião da audiência.
Em audiência realizada na data de 5 de setembro de 1935, o Procurador da República concordou com o pagamento do valor solicitado pelo autor, deduzida a importância de 477$000 (quatrocentos e setenta e sete mil réis), correspondente às diárias e meias diárias pagas ao acidentado durante o tempo de sua hospitalização. Por sua vez, o procurador de Luiz Juvencio assentiu com a dedução do referido valor.
Tendo sido lavrado e assinado o termo de acordo entre as partes, esse foi homologado por sentença do Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.
Luiz Juvencio