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Ação Ordinária nº 566

  • BR BRJFPR AORD-566
  • Documento
  • 1897-02-27 - 1897-12-09

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional a fim de ser indenizada em cento e quarenta e seis contos e quinhentos e trinta mil réis (146:530$000) mais juros de mora e custas, decorrente do esbulho de gado vacum, cavalar e muar das fazendas de sua propriedade, pelas forças federais durante a Revolução Federalista no ano de 1894.
Disse a autora que as forças federais, comandadas pelo general José Gomes Pinheiro Machado, retiraram das fazendas denominadas “Marrecas”, “Floresta” e “Santa Bárbara”, 23 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 305 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 25 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada e 515 reses, no valor de cinquenta mil (50$000) cada, totalizando a importância de cinquenta contos e quinhentos e sessenta mil réis (50:560$000).
Por ordem do tenente-coronel Emygdio Dantas Barreto foram retiradas, da fazenda “Santa Bárbara”, 28 vacas, no valor de cinquenta mil (50$000) réis cada, e 1 boi, no valor de cem mil réis (100$000), somando a importância de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000). Da fazenda “Floresta”, o ordenou a retirada de 99 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, totalizando quatro contos e novecentos e cinquenta mil réis (4:950$000).
O coronel José Bernardino Bormann determinou a retirada, da fazenda “Marrecas”, de 17 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000), totalizando oitocentos e cinquenta mil réis (850$000).
Novamente, as forças sob o comando do general Pinheiro Machado retiraram, da fazenda “São João do Bom Retiro”, 20 cavalos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 11 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada, 60 éguas mansas, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 7 mulas de raça, de um ano, no valor de oitenta mil réis (80$000) cada, 260 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 11 mulas de raça, de dois anos, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 1 jumento meio sangue, de três anos, no valor de quinhentos mil réis (500$000), 836 reses, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, e 6 bois carreiros, no valor de cem mil réis (100$000) cada, totalizando a quantia de setenta contos e duzentos e dez mil réis (70:210$000).
Novamente, por ordem do tenente-coronel Dantas Barreto, da fazenda “São José do Bom Retiro”, foram retiradas 50 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) e 182 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de 9 contos e cem mil réis (9:100$000).
Por fim, por ordem do major Olegário, comandante do 37º Batalhão de Infantaria, que fazia parte das forças comandadas pelo tenente-coronel Dantas Barreto, foram retiradas, da fazenda “São José do Bom Retiro”, 130 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada e 3 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, totalizando seis contos e oitocentos e sessenta mil réis (6:860$000).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final. Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para a inquirição de testemunhas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a juntada da precatória, após o pagamento das custas.
Era o que constava nos autos.

A Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira

Ação Ordinária nº 596

  • BR BRJFPR AORD-596
  • Documento
  • 1898-09-15 - 1898-09-23

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional para cobrar cento e quarenta e seis contos e quinhentos e trinta mil réis (146:530$000) mais juros de mora e custas, proveniente do gado vacum, cavalar e muar das fazendas de sua propriedade, arrebanhados em Palmas pelas forças federais em operações de guerra contra a Revolução Federalista durante o ano de 1894.
A ação havia sido proposta anteriormente, mas o autor desistiu do pedido.
Disse a autora que as forças federais comandadas pelo general José Gomes Pinheiro Machado retiraram das fazendas denominadas “Marrecas”, “Floresta” e “Santa Bárbara”, 23 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 305 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 25 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada e 515 reses, no valor de cinquenta mil (50$000) cada, totalizando a importância de cinquenta contos e quinhentos e sessenta mil réis (50:560$000).
Por ordem do tenente-coronel Emygdio Dantas Barreto foram retiradas, da fazenda “Santa Bárbara”, 28 vacas, no valor de cinquenta mil (50$000) réis cada, e 1 boi, no valor de cem mil réis (100$000), somando a importância de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000). Da fazenda “Floresta”, o referido tenente-coronel ordenou a retirada de 99 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, totalizando quatro contos e novecentos e cinquenta mil réis (4:950$000).
O coronel José Bernardino Bormann determinou o apossamento, da fazenda “Marrecas”, de 17 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000), totalizando oitocentos e cinquenta mil réis (850$000).
Novamente, as forças sob o comando do general Pinheiro Machado retiraram, da fazenda “São João do Bom Retiro”, 20 cavalos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 11 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada, 60 éguas mansas, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 7 mulas de raça, de um ano, no valor de oitenta mil réis (80$000) cada, 260 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 11 mulas de raça, de dois anos, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 1 jumento meio sangue, de três anos, no valor de quinhentos mil réis (500$000), 836 reses, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, e 6 bois carreiros, no valor de cem mil réis (100$000) cada, totalizando a quantia de setenta contos e duzentos e dez mil réis (70:210$000).
Novamente, por ordem do tenente-coronel Dantas Barreto, da fazenda “São José do Bom Retiro”, foram retiradas 50 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) e 182 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de 9 contos e cem mil réis (9:100$000).
Por fim, por ordem do major Olegário, comandante do 37º Batalhão de Infantaria, que fazia parte das forças comandadas pelo tenente-coronel Dantas Barreto, foram retiradas, da fazenda “São José do Bom Retiro”, 130 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada e 3 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, totalizando seis contos e oitocentos e sessenta mil réis (6:860$000).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Era o que constava nos autos.

A Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira

Traslado da Ação Ordinária nº 532

  • BR BRJFPR TAORD-532
  • Documento
  • 1895-02-02 - 1895-08-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional, para cobrar noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000) mais juros, decorrente do esbulho de animais e cargas de sal de sua fazenda pelas forças federais.
Narrou o autor que os federalistas rio-grandenses haviam invadido e conquistado o Estado do Paraná, constituindo um governo revolucionário e a sua fazenda denominada “Samambaia” foi ocupada militarmente pelas forças do Governo Federal.
Disse que foram apropriados, para o abastecimento da divisão comandada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, 652 bois para corte, a cento e trinta mil réis (130$000) cada, 68 bois carreiros, a cento e quarenta e cinco mil réis (145$000) cada e 19 vacas, a setenta e oito mil réis (78$000) cada.
Foram espoliados também: 1 cavalo, de cento e oitenta mil réis (180$000) e 3 bestas de montaria, a duzentos mil réis (200$000) cada, e para o consumo, 8 cargas de sal de cinquenta litros cada, a quinze mil réis (15$000) cada.
Foram juntados recibos passados pelo encarregado de fazer as requisições parciais, e visados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, Major Virgílio Xavier da Silva.
O procurador da República contestou por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou que o autor não provou a veracidade das alegações e pediu a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional a pagar ao autor o valor do gado que lhe era devedora e que se liquidasse na execução, porém absolveu a ré do pedido do valor de oito cargas de sal, por falta de provas.
O autor e a ré apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Na apelação o Procurador da República replicou os argumentos das alegações finais.
O autor alegou que não era válido o princípio testis unus, testis nullus como fundamento da sentença, uma vez que o depoimento da testemunha, considerada única, era corroborado pelos documentos assinados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, além dos depoimentos de outras testemunhas que falavam em número avultado de animais.
Alegou também omissão em relação ao pedido de indenização pelo esbulho de um cavalo e três bestas de montaria.
Quanto às cargas de sal, disse que havia dois depoimentos que se referiram com maior ou menor precisão sobre o desapossamento.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Traslado da Ação Ordinária nº 540

  • BR BRJFPR TAORD-540
  • Documento
  • 1895-08-10 - 1896-05-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Nicolás Bley contra a Fazenda Nacional, para cobrar 29:200$00 (vinte e nove contos e duzentos mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de 292 bois pelas forças federais.
Disse o autor que disponibilizou 292 bois, avaliados ao preço de 100$000 (cem mil réis) cada, para atender a determinação do Coronel em comissão da Guarda Nacional do Rio Negro, Nicolás Valerio, que agia por ordem do General Francisco de Paula Argollo, comandante daquele Distrito Militar.
Alegou que o General Argollo agiu como mandatário do Poder Executivo da República, ao qual foram concedidos plenos poderes, pelo Poder Legislativo, empregou todos os meios que visassem a extinção da revolta federalista.
Juntou declaração do Coronel Nicolás Valerio confirmando os fatos alegados pelo autor.
O Procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República afirmou que os depoimentos das testemunhas eram contraditórios e o documento firmado pelo Coronel era posterior ao fato alegado. Ademais as testemunhas disseram que o General Argollo passou em Rio Negro em outubro, no entanto ele esteve no local durante o mês de novembro. Também não ficou comprovado que o gado foi consumido pelas forças federais.
O juiz federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a indenizar o autor no valor requerido, mais os juros.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal e houve a remessa dos autos.
Era o que constava dos autos.

Nícolas Bley

Traslado de Ação Ordinária nº 577

  • BR BRJFPR TAORD-577
  • Documento
  • 1897-11-06 - 1904-03-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Rogério Morocines Borba contra a Fazenda Nacional para cobrar onze contos e setecentos mil réis (11:700$000) mais juros, decorrente do esbulho de 90 bois de sua propriedade, pelas forças legais durante a Revolução Federalista.
Disse o autor que o coronel Firmino Pires Ferreira, comandante das forças federais em operações no estado do Paraná, ordenou a retirada dos animais da fazenda “Santa Helena”, os quais valiam à época cento e trinta mil réis (130$000) cada, por serem de primeira qualidade e próprios para o corte. E que não recebeu nada pelo desapossamento dos animais.
Foi juntado aos autos, o recibo da entrega dos respectivos bois, passado pelo alferes em comissão, Augusto Frederico Bahl.
O Procurador da República alegou que, segundo informação prestada pelo coronel Firmino Pires Ferreira, juntada aos autos, todo o gado abatido para o sustento das forças federais havia sido pago.
Disse ainda que o recibo apresentado pelo autor não exprimiria a verdade dos fatos articulados na petição inicial.
Foi expedida carta precatória para o Juízo de Direito da Comarca de Tibagi a fim de inquirir as testemunhas.
O autor arguiu que os depoimentos das testemunhas corroboraram os fatos por ele alegados e que o documento juntado na contestação era extrajudicial, além de ser suspeito e falso em sua essência, conforme certidões juntadas, referentes aos autos nos quais a Fazenda Nacional foi condenada a pagar ao autor Domingos Antônio da Cunha indenização referente ao valor do seu gado arrebanhado pelas tropas sob o comando do coronel Firmino Pires Ferreira.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Para o Magistrado, a declaração decisiva do coronel Firmino Pires Ferreira refutava o recibo apresentado pelo autor.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava no traslado.

Rogério Morocines Borba