Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Sebastião Windbauer para cobrar duzentos e dez mil réis (210$000), decorrente de imposto sobre consumo, acrescido de multa por realizar negócios sem o competente registro comercial. Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 20, relativa a sessenta mil réis (60$000) de imposto e cento e cinquenta mil reis (150$000) de multa, o executado foi autuado por infração ao art. 8° do regulamento anexo ao Decreto n° 17.464, de 6 de outubro de 1926. O executado realizou o pagamento da dívida. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra André Podeleski para cobrar a multa de duzentos e dez mil réis (210$000), decorrente da venda de produto sem o devido registro comercial. Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 23, o executado foi autuado por infração aos artigos 8º e 14 do regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926. O executado realizou o pagamento da dívida. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, extinguiu o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Pedro França para cobrar o imposto sobre consumo, acrescido de multa, perfazendo duzentos e oitenta mil réis (280$000) pela venda de produtos sem o devido registro comercial. Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 29, o executado foi autuado por infração aos artigos 8° e 14 do Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926. O executado realizou o pagamento da dívida. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Dalcol para cobrar multa de seiscentos mil réis (600$000) por reutilizar estampilha em suas mercadorias. Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 30, o executado foi autuado por infração ao art. 62 do regulamento anexo ao Decreto n° 17.464, de 6 de outubro de 1926, relativo ao exercício de 1935. O executado realizou o pagamento do débito. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a firma Romulo Santos & Cia para cobrar a multa de duzentos e setenta e cinco mil réis (275$000) por vender produtos sem o devido registro comercial. Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 4, o executado foi autuado por infração aos artigos 8º e 14 do regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926. O executado realizou o pagamento da dívida. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Aeroloide Iguassu, para cobrar o débito de um conto, cento e trinta e sete mil e quatrocentos reais (1:137$400), decorrente de multa de imposto de transporte, mais os juros de mora. Foi lavrada Certidão de Dívida Ativa n° 1, por infração ao art. 17, parágrafo 1º, do regulamento anexo ao imposto de transporte, Decreto 23.899 de 21 de fevereiro de 1934, extraída do auto de infração n° 56, relativo ao exercício de 1935. O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Singer Sewing Machine Company para cobrar a multa de duzentos e cinquenta mil réis (250$000) por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado. Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.546, série A, por infração ao art. 8 do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926. O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Carlos Oscar Kronland, para cobrar a multa de cinquenta mil réis (50$000), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado. Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.597, série A, por infração ao art. 8 do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926. O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Ache, para cobrar a multa de 225$000 (duzentos e vinte e cinco mil réis), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado. Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.535, série 17, por infração aos arts. 8 e 14, letra C do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926. O Oficial de Justiça exarou certidão informando o pagamento do débito exequendo. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra José Pruzaque, pra cobrar a multa de seiscentos mil réis (R$ 600$000) em razão da utilização de estampilhas usadas em outros produtos. Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10.528, série A, por infração ao art. 53 do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de outubro de 1926. O oficial de justiça exarou termo de pagamento da dívida pelo executado. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Bruno Majewski para cobrar a multa de duzentos e oitenta mil réis (280$000), sendo cento e trinta mil de emolumentos de registro e cento e cinquenta mil réis de multa por vender produto sem ter renovado o registro da patente. Conforme Certidão de Dívida Ativa n° 10.606, série A, o executado foi autuado por infração aos artigos 8 e 14, letra B do regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926, relativa ao exercício de 1935. O executado realizou o pagamento do débito. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.