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Traslado de Ação Ordinária nº 1.252

  • BR BRJFPR TAORD-1.252
  • Dossier
  • 1915-11-12 - 1917-06-29

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Olympio de Abreu Sá Sotto Maior contra a Fazenda Nacional, para anular sua demissão do cargo de Primeiro Escriturário da Alfândega de Paranaguá, bem como requerer o pagamento dos vencimentos desde a demissão e indenização por dano moral e material que ele sofreu.
A causa foi avaliada em cinco contos de réis (5:000$000).
Disse o autor que o ato que o demitiu, por traição à pátria, em 22 de maio de 1894, era nulo porquanto sua demissão não foi precedida de qualquer processo judiciário ou administrativo por onde se verificasse sua responsabilidade, conforme preceituava o art. 9º da Lei nº 191-B, de 30 de setembro de 1893.
Relatou que o Governo Federal, reconhecendo a injustiça cometida, o nomeou Segundo Escriturário da Alfândega de Paranaguá, em 13 de dezembro de 1897, e por Decreto de 30 de junho de 1898 o nomeou Primeiro Escriturário da Delegacia Fiscal do Estado.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição da pretensão, com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 857, de 12 de novembro de 1851, por haver decorrido mais de cinco anos sem que reclamasse contra a sua exoneração.
Quanto ao mérito, arguiu que a nota de traidor da República era verdadeira, porque o autor teria deixado seu posto de empregado do Governo para se reunir aos revolucionários, abandonando o seu cargo durante a Revolução Federalista.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.

Olympio de Abreu Sá Sotto Maior

Traslado da Ação Ordinária nº 592

  • BR BRJFPR TAORD-592
  • Dossier
  • 1898-08-07 - 1899-09-08

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta pelo farmacêutico Olympio Westphalen contra a Fazenda Nacional para cobrança de sessenta contos de réis (60:000$000) mais juros de mora, referente a prestação de serviços e outras despesas, no período de novembro de 1893 a fevereiro de 1894, para as forças federais instaladas na cidade da Lapa.
Disse o autor que forneceu todos os medicamentos para o tratamento de oficiais e praças e acudiu aos combatentes que caíam feridos, pondo em risco à própria vida e prestando-lhes muitas vezes os primeiros socorros médicos.
Relatou que, no dia 7 de fevereiro de 1894, enquanto a cidade estava sitiada e sendo atacada pelas forças revolucionárias, sua casa e sua farmácia nela estabelecida foram ocupadas por um contingente de forças federais, por ordem do General Gomes Carneiro e em consequência do combate, o prédio foi danificado e a farmácia quase totalmente inutilizada, perdendo-se vasilhames e substâncias medicamentosas.
Fundamentado no art. 72, §1º e §17 e art. 83 da Constituição Federal (1891) e artigos 63, 64 e 68 da Consolidação das Leis Civis (1858), alegou que os serviços prestados nas circunstâncias referidas não poderiam ser avaliados em menos de vinte contos de réis (20:000$000) e os prejuízos materiais que sofreu perfizeram a quantia de quarenta contos de réis (40:000$000), conforme constava no auto de avaliação oferecido.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Procurador da República alegou que o autor cumpriu nobremente o seu dever de bom cidadão prestando serviços às forças legais, contudo não teria direito de reclamar uma indenização à Fazenda Nacional, que não obrigou ou autorizou a prática de tal ato. Arguiu ainda que a União não poderia se responsabilizar por todos os estragos causados pelos revolucionários.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a ação improcedente em parte e condenou a Fazenda Nacional a pagar apenas os aluguéis do prédio que fossem liquidados na execução, tendo em vista o tempo no qual as forças o ocuparam e o preço corrente do lugar. Condenou o autor em três quartos das custas e a Fazenda no restante.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Olympio Westphalen