- BR BRJFPR AT-276
- Dossier
- 1936-12-30 - 1937-01-29
Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, requerendo a homologação do acordo realizado entre Lídio Anselmo e a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, para o pagamento de indenização devida ao primeiro, em decorrência de acidente sofrido enquanto exercia sua atividade como cavouqueiro da pedreira da construção do prolongamento do Ramal do Paranapanema.
No termo de acordo, constou que, por conta do acidente, foi verificada uma incapacidade parcial e permanente na capacidade profissional do trabalhador, avaliada em 14,60%. Por esse motivo, tinha direito ao recebimento de uma indenização correspondente a 900 vezes 14,60% de seu ordenado diário, descontados valores que já tinha recebido a título de 2/3 de diárias, totalizando a importância de 704$500 (setecentos e quatro mil e quinhentos réis), valores calculados de acordo com os artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
Na comunicação feita à polícia, constou que o acidente aconteceu em consequência da explosão de uma mina na pedreira em que trabalhava, resultando em lesões em seu pé e perna esquerdos, na região escapular direita e na coluna cervical.
Na data de 26 de Janeiro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes, sendo, em seguida, juntado o comprovante de pagamento da indenização a Lídio Anselmo.
Era o que constava dos autos.
Lídio Anselmo