- BR BRJFPR AT-408
- File
- 1937-04-08 - 1937-04-23
Trata-se de ação por Acidente de Trabalho em que a empresa Lloyd Industrial Sul Americano, na qualidade de seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo com o empregado Narciso Muniz.
Na petição inicial a seguradora informou que se utilizou da “Tabela de Invalidez Permanente”, de Clodoveu de Oliveira para realização dos cálculos da indenização. Com base nessa tabela obteve os seguintes dados: número da lesão 117, índice da lesão 2, profissão 13 - Cavoqueiro, tabela A, taxa 8,10, resultando em 874$800 (oitocentos e setenta e quatro mil e oitocentos réis).
O acordo juntado aos autos informou que o acidente ocorreu em 21 de janeiro de 1937 e que resultou em perda do movimento na última articulação do polegar direito. Informou ainda, que os cálculos observaram a legislação vigente, ou seja, art. 51, §2º combinado com os artigos 9º, 23, 26 e 30 do Decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
O Procurador da República requereu a nomeação de um curador para patrocinar os interesses do acidentado, o que ocorreu em 09 de julho de 1937, sendo o Dr. Alcides Arco Verde nomeado para o mister.
Não havendo oposição sobre o acordo, o processo foi selado, as contas foram preparadas, e, por fim, o acordo foi homologado pelo juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, em 22 de abril de 1937.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado e o processo foi arquivado.
Era o que constava dos autos.
A União Federal