- BR BRJFPR AT-278
- Documento
- 1937-01-26 - 1937-05-08
Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento de indenização firmado entre João Antunes, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé - Uruguai, e a empregadora Rede de Viação Paraná – Santa Catarina.
No termo de acordo foi relatado que o acidente ocorreu em 13 de Julho de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para o trabalhador uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 13,35%.
Acordou-se o pagamento de importância no valor de 900 vezes 13,35% do salário diário do operário, chegando-se ao montante de 889$100 (oitocentos e oitenta e nove mil e cem réis). Desse montante, deveria ser deduzida a quantia de 370$100 (trezentos e setenta mil e cem réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 519$000 (quinhentos e dezenove mil réis), tudo calculado nos termos dos artigos 9º e 10º, da Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 4 de Março de 1937.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos a João Antunes.
Era o que constava dos autos.
A União Federal