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Ação Ordinária nº 567

  • BR BRJFPR AORD-567
  • Documento
  • 1897-03-05 - 1897-04-30

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Fagundes Serrano contra a Fazenda Nacional, para cobrar do Governo Federal a quantia de quarenta e sete contos de réis (47:000$000), decorrente da espoliação pelas forças federais dos animais de sua propriedade.
Disse o autor que nos meses de abril a maio de 1894, as forças federais, por ordem do General Pinheiro Machado, perseguindo os revoltosos de Gumercindo Saraiva acamparam em sua propriedade e arrebanharam animais que estavam invernados no pasto denominado Amparo da fazenda Alegrete: 21 mulas mansas; 28 éguas xucras e mais 15 mansas; 180 vacas; 40 bois contando quatro anos de idade, sendo 6 capados.
Atribuiu valor de duzentos mil réis (200$000) para cada mula mansa, quarenta mil réis (40$000) por égua xucra, cem mil réis (100$000) para cada égua mansa, sessenta mil réis (60$000) por vaca, sessenta mil réis (60$000) para cada boi e cinquenta mil (50$000) por boi capado.
Disse ainda que as forças federais comandadas, primeiramente, pelo Coronel Braz Abrantes e após pelo Coronel Marinho Silva, na mesma época, em Guarapuava, apropriaram-se de outras 28 mulas arreadas em poder de Miguel Hoffman, na invernada de Manoel Pereira, de 15 mulas mansas (soltas) e de 100 cavalos, todos de sua propriedade. Estimou o valor de cada mula arreada em trezentos mil réis (300$000), a solta em duzentos mil réis (200$000) e cada cavalo valeria cento e cinquenta mil réis (150$000).
Os bens esbulhados perfaziam um total de quarenta e sete contos de réis (47:000$000)
O Procurador da República contestou por negativa geral.
Ouvidas as testemunhas por precatórias.
Em suas razões finais o Procurador da República afirmou que o autor requereu a indenização por dois fatos distintos, ocorridos em locais diversos e causados por pessoas diferentes. Quanto ao fato ocorrido em Guarapuava não conseguiu provar o apoderamento de 100 cavalos, reduzindo o valor a onze contos e 400 mil réis (11:400$000). Já em relação ao sucedido em Palmas, afirmou que as inquirições produzidas não provavam a alegação do autor, além de estarem inquinadas de defeitos e vícios que tornavam nulo todo o procedimento, pois não houve a intimação da parte adversa.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a autora carecedora de ação em relação aos prejuízos alegados na comarca de Palmas, bem como a indenização pedida e condenou a Fazenda Nacional a pagar a quantia de onze contos e quatrocentos mil réis (11:400$000). Condenou o autor em três quartas partes das custas e a Fazenda no restante.
Foi expedido precatório ao Ministério da Guerra para pagar ao exequente a quantia de doze contos, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e oitenta e três réis (12:243$383) de principal, juros e custas.

José Fagundes Serrano