- BR BRJFPR AT-324
- File
- 1937-07-02 - 1937-09-04
Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo para recebimento de indenização realizado entre Manoel M. de Jesus, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Paraná, e a Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido na data de 5 de outubro de 1936, Manoel M. de Jesus teve sua capacidade de trabalho reduzida em 18,60%, motivo pelo qual teria direito, nos termos dos artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934, a uma indenização correspondente a 900 vezes o seu salário diário, resultando no montante de 1:322$500 (um conto, trezentos e vinte e dois mil e quinhentos réis), descontada a quantia de 63$200 (sessenta e três mil e duzentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando ao autor o valor de 1:259$300 (um conto, duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos réis).
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas na data de 30 de Agosto de 1937.
Foi juntado o comprovante de pagamento da indenização, assinado por Manoel M. de Jesus.
Era o que constava dos autos.
A União Federal