- BR BRJFPR AT-256
- Documento
- 1936-08-19 - 1936-09-24
Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida a Gildo Maggi, acidentado enquanto exercia sua função laboral de aprendiz nas oficinas da Rede Viação Paraná Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, foi relatado que o acidente ocorreu em 12 de Maio de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma incapacidade parcial e permanente para Gildo, avaliada em 39,30%, devido a “perda total e definitiva do olho direito”.
Acordou-se a importância de 900 vezes 39,30% do salário diário do réu, totalizando a quantia de 1:945$300 (um conto, novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzido o valor de 172$300 (cento e setenta e dois mil e trezentos réis), já percebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 1:773$000 (um conto e setecentos e setenta e três mil réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 23 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao acidentado.
Era o que constava dos autos.
A União Federal