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Apenas descrições de nível superior Ismair Brandaliza
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Acidente de Trabalho n° 263

  • BR BRJFPR AT-263
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Ismair Brandaliza, acidentado enquanto exercia sua função laboral de aprendiz das Oficinas da Rede Viação Paraná Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 6 de Junho de 1935, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para o trabalhador uma redução parcial e permanente em sua capacidade profissional avaliada em 11,30%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 11,30% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 508$500 (quinhentos e oito mil réis e quinhentos réis), calculada conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 28 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao acidentado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal