Mostrar 1 resultados

Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Brasilio Cheremeta Trem
Previsualizar a impressão Ver:

1 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

Acidente de Trabalho nº 333

  • BR BRJFPR AT-333
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-20

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Brasilio Cheremeta, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 19 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o guarda-freios da linha Paraná teve sua capacidade de trabalho reduzida em 13,55%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 914$600 (novecentos e catorze mil e seiscentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 148$800 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 765$800 (setecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão de leves ferimentos em seu rosto, decorrentes da queda que sofreu do carro bagageiro no qual trabalhava.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Brasilio Cheremeta.
Era o que constava dos autos.

A União Federal