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Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior João Leite de Paula e Silva Jacarezinho-PR
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Planta do terreno Brejão

  • BR BRJFPR Planta 6.308
  • Documento
  • 1914-07-28 - 1933-04-10

A fazenda Brejão fazia parte da comarca de Jacarezinho-PR, tinha 54.225.500 m2 e era composta pelas águas: Lagoa, Grotam, Mangueiro, Brejão, Barreirão e Barreirinho. A fazenda era vizinha dos terrenos pertencentes a Carlos Borromei, Antonio Lourenço de Araújo, Silvério Antonio Graciano, e as fazendas Alambary e Taquaral.
Constam na planta a relação dos condôminos da fazenda, totalizando 43 lotes com indicação dos proprietários, mas sem as metragens.
1.Herdeiros de Joaquim Bernardo;

  1. E. Costa;
  2. Comuns;
  3. E. Costa;
  4. Comuns;
  5. José Pedro Alexandrino;
  6. M. Sebastião:
  7. José Pedro Alexandrino;
  8. João de Deus;
  9. Júlio César;
  10. Nestor Barbosa Ferraz;
  11. Leovergildo Barbosa Ferraz:
  12. J. Lino Oliveira;
  13. M. Sabina;
  14. Joaquim Antônio Graciano;
  15. J. Maximiniano;
  16. B. Melo;
  17. Maria Sabina;
    18-a. Maria Sabina;
  18. Laurindo Madureira;
  19. Paula e Silva;
  20. G. Costa Jr.;
  21. J. Firmino;
  22. L. Gomes;
  23. M. Sabina;
  24. Timoteo de Souza Pinto;
  25. Anacleto Leite;
  26. M. Sabina;
  27. J. Sousa Pinto;
  28. J. Sousa;
  29. J. Antônio Moraes;
  30. J. Lino Pedro
  31. M. Graciana;
  32. Maria Sabina de Jesus;
  33. Fo Franco Almeida;
  34. F. F. Almeida;
  35. José, Emídio e Ignácio Mendes;
  36. José Bueno;
  37. F. Bueno;
  38. Sues. T. Arruda (mulher);
  39. Paula e Silva;
  40. M. Graciana;
  41. J. G.;
  42. Antônio Barbosa Ferraz;

João Leite de Paula e Silva

Apelação cível n° 6.308

  • BR BRJFPR AC 6.308
  • Documento
  • 1914-07-28 - 1933-04-10

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação de Demarcação e Divisão da Fazenda do Brejão, situada em Jacarezinho-PR, promovida por João Leite de Paula e Silva.
Narrou o requerente que adquiriu trezentos alqueires do Coronel Antônio da Fonseca Alcantara de um imóvel que teve como origem os títulos de legitimação passados a Joaquim Antonio Graciano pelo Governo do Estado.
Disse que os donos primitivos venderam a diversas pessoas, e parte dessas terras foram inventariadas e partilhadas por herdeiros, originando a comunhão. Em vista disso, requereu a citação dos condôminos discriminados na lista juntada aos autos, bem como a justificação de que os últimos condôminos conhecidos eram os da lista e após que fossem feitas as citações por edital.
As terras eram vizinhas aos terrenos pertencentes a Carlos Borromei, Antonio Lourenço de Araujo, Silverio Antonio Graciano, às fazendas Alambary e Taquaral.
Foram relacionados como condôminos: Antonio Barbosa Ferros, Leovegildo Barbosa, Maria Sabina de Jesus, Fidencio Leite da Silva, Joaquim Antonio Graciano e outros.
Foi nomeado agrimensor o engenheiro Celso David do Valle.
Os arbitradores, nomeados para classificar e avaliar o imóvel dividendo, distribuíram as terras em duas glebas, sendo a primeira correspondente às partes mais altas da fazenda e a segunda às partes mais próximas dos ribeirões da Fartura, Brejão e Barreirão, além da parte mais baixa do ribeirão da Mangueira (300 metros mais ou menos de cada lado), estipulando o valor de cento e sessenta e nove mil e quatrocentos réis (169$400) para a primeira e noventa e seis mil e oitocentos réis para a segunda (96$800).
O Juiz federal, João Batista da Costa Carvalho, homologou a divisão processada nos autos, determinando o pagamento das custas e despesas pro-rata.
Quatorze anos após a prolação da sentença, foi juntada petição da senhora Helena Loyola Lamenha Lins alegando que foi prejudicada na divisão do imóvel, uma vez que, seria proprietária de área de cento e cinquenta alqueires de terras situadas na Fazenda Fartura, apelando para o Supremo Tribunal Federal contra a homologação da divisão.
O STF não conheceu, preliminarmente, da apelação por falta de intimação dos apelados.

João Leite de Paula e Silva