- BR BRJFPR PRO-68
- Documento
- 1918-11-30 - 1918-12-02
Trata-se de Autos de Protesto em que o requerente protesta contra a publicação de edital citatório, nas datas de 21 a 29 de novembro de 1918, requerido por Guerios & Seiller, o qual alegou falsamente que o protestante se achava ausente deste Estado, residindo em lugar incerto na cidade do Rio de Janeiro. Na petição do protesto, informou o suplicante que adiantou para a firma Guerios & Seiller 60:000$000 (sessenta conto de réis) para fornecimento de madeira, e que naquela data elas deveriam estar no porto de D. Pedro II, conforme acordo firmado por escritura pública no Primeiro Tabelionato, em 21 de agosto de 1918.
Lavrado o Termo de Protesto, foi intimado João Vianna Seiler, representante da empresa protestada.
Posteriormente, conforme certidão do escrivão, foi extraído edital e afixado na porta do Cartório, bem como, extraída cópia para publicação na imprensa.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença o protesto para que surtisse seus efeitos legais.
Era o que constava dos autos.
N. J. Herrera Mac Lean