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Traslado dos autos de vistoria nº 507

  • BR BRJFPR TAV-507
  • Documento
  • 1894-08-30 - 1894-09-21

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens que movia uma ação contra a Câmara Municipal de Morretes, para que se verificasse irregularidades na extração de cascalho e no curso do Rio Marumby.
A companhia solicitou a vistoria para demonstrar que o cascalho que extraía provinha de uma propriedade particular localizada na parte dos baixios à margem do Rio Marumby e, portanto, fora do leito e da parte navegável daquele rio, de onde a Câmara Municipal de Morretes continuava a extrair e sempre extraiu o cascalho.
Pretendia também averiguar que a linha férrea utilizada para chegar ao depósito de cascalho que comprara, atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou autorizaram sua passagem.
Bem como tencionava demonstrar que, embora essa linha férrea atravessasse a estrada da “Colônia América”, a Companhia tinha direito a colocar trilhos naquele lugar e foi edificada uma passagem de nível para não dificultar ou impedir o trânsito naquela estrada de domínio público.
Além disso, almejava comprovar que o Rio Marumby era navegável apenas em alguns trechos, e mesmo assim, só por canoas e quando estava cheio.
O procurador da Companhia, Dr. Vicente Machado, requereu a intimação da Câmara Municipal de Morretes e a nomeação dos peritos.
Foram nomeados peritos os Srs. Dr. Carlos Borromei, Sebastião Francisco Grillo e Jorge Gustavo Nunes.
Na pág 7 (do arquivo digital) há um aviso do Arquivo Público do Paraná de que estão faltando as páginas 4 até a 7 (documento físico). Nessas páginas estavam as primeiras perguntas feitas pela Companhia aos peritos, na sequência estão as perguntas de nº 8 até 17.
Os peritos reponderam primeiro as perguntas feitas pela Companhia, afirmando que a parte dos baixios da margem do rio Marumby, exploradas pela Companhia, fazia parte do leito do rio, mas estava fora dos trechos navegáveis.
Disseram que pela verificação feita, constataram que a Companhia extraía cascalho da margem esquerda, onde estava situada a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas, até o centro do rio e que existia próximo a esse local um grande depósito de cascalhos. Já a Câmara de Morretes extraía em uma ilha a baixo da ponte da estrada de ferro de Morretes a Paranaguá, a um quilômetro mais ou menos, rio abaixo.
Afirmaram que o depósito de cascalho ficava a 500 metros da cidade, sendo possível acessá-lo usando carroça por uma estrada de rodagem que existia mais a baixo da margem do rio e que, sobre as margens, entre o depósito e o rio estavam colocadas as trilhas que transportavam os cascalhos, que eram grossos devido a mistura com areia.
Responderam que as passagens de nível feitas pela Companhia, no ponto em que a linha atravessava a estrada da Colônia América, não causavam nenhum prejuízo.
Quanto as perguntas apresentadas pela Câmara Municipal de Morretes responderam que o cascalho em questão era formado em enxurradas e estava acrescendo a ribanceira do rio.
Disseram que a Companhia estendeu diversos trilhos pelo leito do rio, tanto que a canoa que subia o rio, a mandado do Doutor Juiz, encalhou sobre os trilhos e somente conseguiu passar pela margem esquerda, contudo, acreditavam que isso não dificultava a navegabilidade das canoas.
Afirmaram ainda que o depósito do cascalho estava de frente a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas e que não havia vestígios de que a Companhia tivesse modificado o leito do rio nesse ponto, entretanto modificou, parcialmente, o curso das águas em tempo de secas.
Responderam que na ribanceira no lado esquerdo do rio existiam grandes pedras amontadas e que ali existiam vestígios de que sobre elas passaram as águas em tempos de enchente, porém não havia traço de poço, já que esse se encontrava em frente a essas pedras.
Disseram ainda que no lugar da extração havia um vagão carregado, e alguns vazios no desvio do ramal e que existiam duas trilhas, mas absolutamente separadas da linha de serviço, como se tivessem sido abandonadas ou transportadas pelas águas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que as custas fossem pagas pelo requerente.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens